Lei Ordinária 73/1968
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1968
Data da Publicação: 12/06/1968
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MAQUINARIA PARA O D.M.E.R. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVI
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 73, DE 12 DE JUNHO DE 1968.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MAQUINARIA PARA O D.M.E.R. DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, um trator de esteiras novo, completamente equipado.
§1º. A aquisição far-se-á sob regime de coleta de preços, entre as firmas idôneas, estabelecidas no ramo com suas filiais sediadas na cidade de Blumenau ou fora dela, de comprovada idoneidade.
Art.2º. A aquisição se processará a longo prazo, no mínimo de vinte e quatro (24) meses, cujos pagamentos se processarão sob as condições aceitas e estabelecidas uma vez aprovado as propostas.
Art.3º. A condição da firma vencedora será a de entrega do trator imediatamente ao aceite da proposta e uma vez ratificado a sua aquisição.
Art.4º. O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão composta de três (3) membros, sendo um representante do Executivo, um do Legislativo como Assessor da Prefeitura para julgar as propostas de acordo com o §1º do art. 1º desta Lei.
Art.5º. Fica concedido ao Chefe do Poder Executivo todos os poderes para a perfeita execução desta Lei, podendo o mesmo passar recibos, dar quitação e praticar todos os atos para o cabal desempenho determinado nesta Lei.
Art.6º. As despesas decorrentes desta aquisição correrão a conta da dotação própria do Orçamento em vigor, suplementada na forma do art.4º da Lei Nº 68 de 04 de Novembro de 1967, dentro do atual exercício, ficando obrigatória a inclusão na peça orçamentária dos futuros exercícios a contar de 1969, verbas específicas para o fiel resgate da autorização expressa nesta Lei.
Art.7º.Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Junho de 1968.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 15 de Junho de 1968.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário