Lei Ordinária 72/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 30/12/1967

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 72, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR MÁQUINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica por esta Lei o Prefeito Municipal autorizado a adquirir por financiamento a médio e a longo prazo uma máquina pá carregadeiras sobre esteira de firmas neste Estado ou em Estados vizinhos para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
Art.2º. A aquisição por parte da Prefeitura Municipal ficará condicionada a melhor oferta de financiamento concedida pelas fornecedoras, ficando o Prefeito Municipal autorizado de assim proceder.
Art.3º. A aquisição proceder-se-á através de comissão onde participará o Chefe do Poder Executivo e o representante da Câmara Municipal de Vereadores Sr. Tercílio Marchetti, ora designado para esse fim.
Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais para o pagamento das despesas decorrentes da aquisição desta Lei neste exercício por conta do excesso de arrecadação e no exercício de 1968, correrão a contas das despesas de capital objeto do orçamento em vigor.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Dezembro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 30 de Dezembro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário