Lei Ordinária 71/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 30/12/1967

EMENTA

  • ALTERA AS TABELAS I, III E IV, DA LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

Integra da Norma

LEI Nº 71, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1967.

ALTERA AS TABELAS I, III E IV, DA LEI Nº 52, DE 31 DE JANEIRO DE 1967, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Ficam aprovadas para todos os efeitos legais a partir de 1º de Janeiro de 1968, as Tabelas Anexas, destinadas ao lançamento e arrecadação dos impostos e taxas que farão parte integrante da Lei Nº 52, de 31/01/67 Código Tributário Municipal.
Parágrafo Único. Ficam revogadas a partir de 1º de Janeiro de 1968 as Tabelas I, III e IV da Lei Nº 52 de 31/01/67.
Art.2º. As atividades não compreendidas em nenhuma das especificações da Tabela será assemelhada aquela que tiver maior similaridade.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de Dezembro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 30 de Dezembro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário