Lei Ordinária 70/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 23/12/1967

EMENTA

  • REVOGA O CAPÍTULO II SEUS ARTIGOS E ITENS DA LEI Nº 52 DE 31/01/1967

Integra da Norma

LEI Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1967.

REVOGA O CAPÍTULO II SEUS ARTIGOS E ITENS DA LEI Nº 52 DE 31/01/1967:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica revogado a partir de 1º de Janeiro de 1968 o Capítulo II artigos 187º, 188º, 189º itens I, II e III e art. 190º do Código Tributário Municipal, Lei Nº 52 de 31 de Janeiro de 1967 que trata da Taxa de Aferição de Pesos e Medidas.
Art.2º. A revogação de que trata o art.1º desta Lei é efetivamente para atendimento da letra “J” inciso XVII do art.8º da Constituição Federal promulgada em 24 de Janeiro de 1967.
Art.3º. A Taxa de Aferição de Pesos e Medidas face o texto constitucional é de alçada do Instituto Nacional de Pesos e Medidas.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Dezembro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário