Lei Ordinária 69/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 23/12/1967

EMENTA

  • APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O PERÍODO DE 1968/1970

Integra da Norma

LEI Nº 69, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1967.

APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DE CAPITAL NO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS PARA O PERÍODO DE 1968/1970 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a despender nos exercícios de 1968, 1969, 1970, até a importância de NCR$ 217.560,00 (duzentos e dezessete mil quinhentos e sessenta cruzeiros novos), correspondente as Despesas de Capital discriminados no Plano de Aplicação para o período de 1968 a 1970 que acompanha esta Lei.
Art.2º. No cumprimento do disposto do art.1º serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixados pelo Plano de Aplicação de Capital.
Art.3º. Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas não utilizadas passarão a acrescer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento.
Art.4º. Os orçamentos para os exercícios de 1968, 1969 e 1970 consignarão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes da execução desta Lei.
Art.5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornarem necessárias a execução da presente Lei.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Dezembro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Dezembro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário