Lei Ordinária 66/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 21/10/1967

EMENTA

  • CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR OS ESTUDOS E PROJETOS DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DA CIDADE

Integra da Norma

LEI Nº 66, DE 21 DE OUTUBRO DE 1967.

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA EFETUAR OS ESTUDOS E PROJETOS DO LEVANTAMENTO CADASTRAL DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar o levantamento, projeto e planta da cidade de Rio dos Cedros, a cargo do Engenheiro Civil Dr. Durval Pedretti, de conformidade com a proposta apresentada ao Governo datada de 23/08/67 e da conformidade da proposta datada de 25/09/67.
Art.2º. Para socorrer as despesas decorrentes desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do presente exercício o crédito especial necessário.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Outubro de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Outubro de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário