Lei Ordinária 64/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 11/09/1967
EMENTA
- AUTORIZA A VENDA DE UM JEEP WILLYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 64, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
AUTORIZA A VENDA DE UM JEEP WILLYS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir concorrência administrativa para a venda de um Jeep Universal, marca Willys, ano 1948, modelo CJ-31, série 25.969, motor nº 3J-24.751, de propriedade da Prefeitura Municipal.
Art.2º. A concorrência administrativa fixará as normas e prazo por Decreto a ser baixado pelo Chefe do Poder Executivo, após a vigência desta Lei.
Art.3º. O Chefe do Poder Executivo buscará ato na conformidade do art. 2º, nomeando Comissão composta de três membros, e prazo bem como normas a serem adotadas para o recebimento e julgamento das propostas.
Art4º. Conhecido o vencedor proponente, o Chefe do Poder Executivo ficará autorizado a dar entrada na receita na rubrica de eventuais do produto apurado bem como determinará por decreto a desincorporação do patrimônio municipal do veículo vendido.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 14 de Setembro de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 14 de Setembro de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário