Lei Ordinária 61/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 12/08/1967
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 61, DE 12 DE AGOSTO DE 1967.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TERRAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação amigável ou judicialmente uma área de terras, situada nesta cidade na continuação da Rua Duque de Caxias (Via Pomeranos) destinada ao Cemitério Público local, sendo uma de propriedade de Henrique Vieira e sua mulher Aclides, com a área superficial de 13.178 m² e outra parte de propriedade de Alcides Leone Longo e sua mulher Clotildes e José Martinho Longo e sua mulher Selma com a área superficial de 24.866 m² perfazendo uma área total de 38.584 m².
Art.2º. As partes de terras de que trata o art. 1º desta Lei forma uma só gleba com as seguintes confrontações: Ao norte com a continuação da Rua Duque de Caxias (Via Pomeranos); Ao sul com terras dos proprietários mencionados no artigo 1º; Ao leste com terras de Alcides Leone Longo e José Martinho Longo e Ao oeste com terras de Henrique Vieira.
Art.3º. As despesas com a escritura correrão a conta dos cofres municipais.
Art.4º. As despesas decorrentes da aquisição do imóvel correrão a conta da dotação 4.1.1.0/104 do Orçamento em vigor Lei Nº49 de 31 de Dezembro de 1966 suplementada na forma do art.5º do diploma legal acima descrito.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Agosto de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada nesta secretaria e ao mesmo publicada em 15 de Agosto de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário