Lei Ordinária 60/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 20/06/1967
EMENTA
- CRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 60, DE 20 DE JUNHO DE 1967.
CRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS O CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica pela presente Lei criado na Sede do Município de Rio dos Cedros, o Cemitério Municipal.
Art.2º. Para concretização do artigo 1º desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder estudo relativamente quanto ao terreno e a proceder o levantamento topográfico da área, bem como, elaborar planta respectivas do Cemitério Municipal.
Art.3º. Será declarada de utilidade pública, e desapropriada amigável ou judicialmente através de Lei Ordinária que o Chefe do Poder Executivo enviará com mensagem a Câmara Municipal devidamente acompanhada da planta do Cemitério Municipal a área destinada ao mesmo.
Art.4º. Cumprida a determinação do artigo 3º desta Lei será incorporada ao patrimônio municipal a área respectiva.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Junho de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Junho de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário