Lei Ordinária 59/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 20/06/1967
EMENTA
- AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO PARA A INSCRIÇÃO DE SEUS SERVIDORES NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO E
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 59, DE 20 DE JUNHO DE 1967.
AUTORIZA A PREFEITURA A CELEBRAR CONVÊNIO PARA A INSCRIÇÃO DE SEUS SERVIDORES NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica a Prefeitura do Município de Rio dos Cedros, autorizada, nos termos desta Lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina para inscrição de seus funcionários naquela Autarquia, na conformidade da Lei Nº 3.138, de 11 de Dezembro de 1962.
Parágrafo Único. A execução da Lei Estadual Nº 3.138 de 11 de Dezembro de 1962, em relação aos servidores deste Município será feita pelo IPESC nos termos do Decreto Nº GE-30-01-64/1.8205.
Art.2º. Fica ainda a Prefeitura, para a realização do convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com o IPESC as responsabilidades consignadas na Lei e Decreto acima citados, na parte que se relaciona com a filiação das Prefeituras Municipais.
Art.3º. O Executivo fica autorizado, no corrente exercício, a abrir o crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequentes, dentro da previsão anual correspondente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Junho de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Junho de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário