Lei Ordinária 58/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 20/06/1967

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATR

Integra da Norma

LEI Nº 58, DE 20 DE JUNHO DE 1967.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO GABINETE DE PLANEJAMENTO DO PLANO DE METAS DO GOVERNO:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Rio dos Cedros autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, objetivando a construção de uma ponte de madeira de 23 metros de comprimento por 5 metros de largura, sobre o Rio dos Cedros na localidade de Rio Herta, próximo a Usina Cedro.
Art.2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a concorrer no empreendimento de que trata a presente Lei, com despesas até a importância de NCR$ 1.500.00 (um mil e quinhentos cruzeiros novos), e serviço de administração.
Art.3º. Os recursos de que trata o artigo anterior, correrão as despesas da dotação 4.1.1.0/115 do Orçamento de 1967.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Junho de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada nesta secretaria e ao mesmo tempo publicada em 23 de Junho de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário