Lei Ordinária 57/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 20/06/1967

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VIATURAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 57, DE 20 DE JUNHO DE 1967.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR VIATURAS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir para a Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros as viaturas abaixo relacionadas:
a) Uma camionete 4×4, 3 marchas – Pick-up Jeep, Linha Willys 67;
b) Um caminhão basculante Chevrolet, ano 67.
Art.2º. As viaturas a serem adquiridas servirão para os trabalhos da Prefeitura nos setores de Obras Públicas, Departamento Municipal de Estradas de Rodagem e atendimento ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo.
Art.3º. Para aquisição das viaturas acima mencionadas na conformidade do artigo 1º letras a e b, deverão obedecer ao sistema da coleta de preços dentre três firmas idôneas da região, dando-se o fornecimento a quem melhor preço oferecer.
Art.4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a aquisição na conformidade do artigo 3º desta Lei.
Art.5º. Para socorrer as despesas advindas desta Lei fica o Chefe do Poder Executivo a suplementar a forma do art. º da Lei Nº49 de 31 de Dezembro de 1966, a dotação 4.1.4.0/125 do setor 09 D.M.E.R. do orçamento em vigor.
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Junho de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Junho de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário