Lei Ordinária 56/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 20/06/1967
EMENTA
- AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO DE RUAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 56, DE 20 DE JUNHO DE 1967.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE IRRIGAÇÃO DE RUAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar no perímetro urbano da cidade de Rio dos Cedros, o Serviço de Irrigação de Ruas.
Art.2º. Para a instalação do serviço previsto no artigo primeiro, o Senhor Prefeito Municipal determinará a elaboração de estudos e regulamento, encaminhando logo após a mensagem à Câmara Municipal solicitando os créditos que se fizerem necessários por conta de recursos disponíveis.
Parágrafo Único. A mensagem que se refere o 2º artigo, deverá ser acompanhada de um relatório sobre os estudos feitos, regulamento baixado e plano de execução dos serviços, bem como, as dificuldades à serem superadas.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Junho de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Junho de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário