Lei Ordinária 54/1967

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 11/03/1967

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 54, DE 11 DE MARÇO DE 1967.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

 

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Plano de Metas do Governo do Estado de Santa Catarina (PLAMEG) para a construção de dois prédios escolares, sendo um na localidade de Alto São Bernardo e outro na localidade de Caminho dos Tiroleses, ambos no Distrito e Município de Rio dos Cedros.

 

Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 11 de Março de 1967.

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registra a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 13 de Março de 1967.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário