Lei Ordinária 51/1967
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1967
Data da Publicação: 31/01/1967
EMENTA
- CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
LEI Nº 51, DE 31 DE JANEIRO DE 1967.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica concedida aos Funcionários Públicos Municipais, a gratificação natalina correspondente e igual a um mês de vencimentos, somente para o exercício de 1966.
Art.2º. A despesa decorrente desta Lei correrá a conta das dotações próprias do orçamento em vigor suplementando-as o Chefe do Poder Executivo por decreto na forma da Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 31 de Janeiro de 1967.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 31 de Janeiro de 1967.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário