Lei Ordinária 25/1964
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1964
Data da Publicação: 23/09/1964
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS ITENS 17, 18, 19, 20 E 21 DA LEI Nº 12 DE 31 DE JULHO DE 1963
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 25, DE 23 DE SETEMBRO DE 1964.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DOS ITENS 17, 18, 19, 20 E 21 DA LEI Nº 12 DE 31 DE JULHO DE 1963:
ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:
Faço saber a todos os habitantes desde Município que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam extintos os itens 17, 18, 19, 20 e 21, da Tabela III, anexa à Lei Nº 12, de 31 de Julho de 1963.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 23 de Setembro de 1964.
ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal
Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, em 24 de Setembro de 1964.
ANTÔNIO MATTEDI
Secretário