Lei Ordinária 06/1963

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 19/06/1963

EMENTA

  • LEI Nº 06, DE 19 DE JUNHO DE 1963. CONCEDE SALÁRIO FAMÍLIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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LEI Nº 06, DE 19 DE JUNHO DE 1963. CONCEDE SALÁRIO FAMÍLIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina: Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º. Fica concedido aos funcionários públicos municipais, por cada dependente menor, o Salário Família a razão de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) mensais.Parágrafo Único. Para percepção do referido salário ficam os beneficiados sujeitos a requererem o benefício ao senhor Prefeito Municipal, fazendo prova com as respectivas certidões.Art.2º. A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da dotação própria do orçamento e o pagamento de que trata a mesma será procedido a partir e 1º de Fevereiro de 1963.Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1963. ALFREDO BERRIPrefeito Municipal Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, aos 20 de Junho de 1963. ANTÔNIO MATTEDISecretário