Lei Ordinária 05/1963

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1963
Data da Publicação: 19/06/1963

EMENTA

  • INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS

Integra da Norma

LEI Nº 05, DE 19 DE JUNHO DE 1963.

 

INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS:

 

ALFREDO BERRI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º. São considerados Feriados Municipais os dias abaixo discriminados:

1º- Sexta-feira Santa;

2º- Corpus Christi;

3º- 15 de Agosto – Assunção de Nossa Senhora;

4º- 1º de Novembro – Todos os Santos;

5º- Finados;

6º- 08 de Dezembro – Imaculada Conceição, Padroeira da cidade;

7º- 26 de Dezembro.

 

Art.2º. Fica instituído “Dia do Município” a data de 28 de dezembro que comemora sua instalação.

 

Parágrafo Único. A data de 28 de Dezembro, será ponto facultativo.

 

Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 19 de Junho de 1963.

 

ALFREDO BERRI
Prefeito Municipal

Registrada a presente Lei nesta secretaria e publicada no local de costume da Prefeitura Municipal, aos 20 de Junho de 1963.

ANTÔNIO MATTEDI
Secretário