DECRETO Nº 3.640, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CNPJ N° 08.112.745/0001-54, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, NESTA CIDADE.
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DECRETO Nº 3.640, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., CNPJ N° 08.112.745/0001-54, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-415, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Ordinária Municipal nº 233/1980, Lei Complementar Municipal nº 269/2015, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA
Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.112.745/0001-54, com sede na rua Joaquim Scottini, n° 241, bairro Minas, na cidade de Ilhota, deste Estado, representada por seus sócios administradores, Ademir Schmitt Junior, CPF 006.151.819-02, e Roger Filipe Carvalho Moraes, CPF 006.151.779-80, contendo a área total escriturada de 41.036,32M² (quarenta e um mil e trinta e seis decímetros quadrados) fracionado em 22 (vinte e duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº D27/2024.
Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 25.964, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 41.036,32M² (quarenta e um mil e trinta e seis decímetros quadrados) de área distribuída em 22 (vinte e duas) áreas, assim constituídas:
Lote: 01 – O ponto de partida da descrição está localizado a 69,06 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 01 olha para a Rodovia Municipal RCD-520 inicia-se a descrição no ponto 1 na coordenada Lat: -26°34’41,1890″ e Long: -49°19’38,9854″, no ângulo interno de 123°02’38” com uma distância de 10,97 m de frente (Norte) até o ponto 2 de coordenada Lat: -26°34’40,9853″ e Long: -49°19’38,6603″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 166°01’04” com uma distância de 9,03 m de frente (Norte) até o ponto 3 de coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 34,09 m ao lado direito (Leste) até o ponto 4 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 02, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 88°12’43” com uma distância de 30,23 m ao fundo (Sul) até o ponto 5 de coordenada Lat: -26°34’42,2370″ e Long: -49°19’38,9483″, confrontando com Lote 04, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 72°43’36” com uma distância de 32,27 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 1 de coordenada Lat: -26°34’41,1890″ e Long: -49°19’38,9854″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), fechando assim uma área de 813,08 m² (oitocentos e treze metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 116,59 (cento e dezesseis metros e cinquenta e nove centímetros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
1 26°34’41.189″S 49°19’38.985″W Rodovia Municipal RCD-520 10,97
2 26°34’40.985″S 49°19’38.660″W Rodovia Municipal RCD-520 9,03
3 26°34’40.881″S 49°19’38.355″W Lote 02 34,09
4 26°34’41.916″S 49°19’37.916″W Lote 04 30,23
5 26°34’42.237″S 49°19’38.948″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 32,27
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3369
Lote: 02 – O ponto de partida da descrição está localizado a 49,06 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 02 olha para a Rodovia Municipal RCD-520 inicia-se a descrição no ponto 6 na coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Norte) até o ponto 7 de coordenada Lat: -26°34’40,6490″ e Long: -49°19’37,6799″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 34,72 m ao lado direito (Leste) até o ponto 8 de coordenada Lat: -26°34’41,7030″ e Long: -49°19’37,2327″, confrontando com Lote 03, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 88°12’43” com uma distância de 20,01 m ao fundo (Sul) até o ponto 9 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 04, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 91°47’17” com uma distância de 34,09 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 6 de coordenada Lat: -26°34’40,8807″ e Long: -49°19’38,3552″, confrontando com Lote 01, fechando assim uma área de 688,09 m² (seiscentos e oitenta e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 108,82 (cento e oito metros e oitenta e dois centímetros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
6 26°34’40.881″S 49°19’38.355″W Rodovia Municipal RCD-520 20,00
7 26°34’40.649″S 49°19’37.680″W Lote 03 34,72
8 26°34’41.703″S 49°19’37.233″W Lote 04 20,01
9 26°34’41.916″S 49°19’37.916″W Lote 01 34,09
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3370
Lote: 03 – O ponto de partida da descrição está localizado exatamente no entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 03 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 10 na coordenada Lat: -26°34’40,3124″ e Long: -49°19’36,6986″, no ângulo interno de 87°46’37” com uma distância de 12,47 m de frente (Leste) até o ponto 11 de coordenada Lat: -26°34’40,6965″ e Long: -49°19’36,5544″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 16,46 m de frente (Leste) até o ponto 12 de coordenada Lat: -26°34’41,2033″ e Long: -49°19’36,3641″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 165°18’59” com uma distância de 6,91 m de frente (Leste) até o ponto 13 de coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3467″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°07’07” com uma distância de 25,94 m ao lado direito (Sul) até o ponto 14 de coordenada Lat: -26°34’41,7030″ e Long: -49°19’37,2327″, confrontando com Lote 04, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 91°47’17” com uma distância de 34,72 m ao fundo (Oeste) até o ponto 15 de coordenada Lat: -26°34’40,6490″ e Long: -49°19’37,6799″, confrontando com Lote 02, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 16,59 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 16 de coordenada Lat: -26°34’40,4569″ e Long: -49°19’37,1198″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 12,47 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 10 de coordenada Lat: -26°34’40,3124″ e Long: -49°19’36,6986″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520, fechando assim uma área de 991,69 m² (novecentos e noventa e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 125,56 (cento e vinte e cinco metros e cinquenta e seis centímetros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
10 26°34’40.312″S 49°19’36.699″W Rodovia Municipal RCD-415 12,47
11 26°34’40.696″S 49°19’36.554″W Rodovia Municipal RCD-415 16,46
12 26°34’41.203″S 49°19’36.364″W Rodovia Municipal RCD-415 6,91
13 26°34’41.427″S 49°19’36.347″W Lote 04 25,94
14 26°34’41.703″S 49°19’37.233″W Lote 02 34,72
15 26°34’40.649″S 49°19’37.680″W Rodovia Municipal RCD-520 16,59
16 26°34’40.457″S 49°19’37.120″W Rodovia Municipal RCD-520 12,47
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3371
Lote: 04 – O ponto de partida da descrição está localizado a 35,84 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 04 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 17 na coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3467″, no ângulo interno de 74°52’53” com uma distância de 25,40 m de frente (Leste) até o ponto 18 de coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 73,75 m ao lado direito (Sul) até o ponto 19 de coordenada Lat: -26°34’42,4169″ e Long: -49°19’38,9420″, confrontando com Lote 05, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 87°50’42” com uma distância de 5,54 m ao fundo (Oeste) até o ponto 20 de coordenada Lat: -26°34’42,2370″ e Long: -49°19’38,9483″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 107°16’24” com uma distância de 30,23 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 21 de coordenada Lat: -26°34’41,9157″ e Long: -49°19’37,9160″, confrontando com Lote 01, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 45,95 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 17 de coordenada Lat: -26°34’41,4273″ e Long: -49°19’36,3467″, sendo 20,01 metros confrontando com Lote 02, e 25,94 metros confrontando com Lote 03, fechando assim uma área de 1.138,21 m² (um mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados) e um perímetro de 180,87 (cento e oitenta metros e oitenta e sete centímetros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
17 26°34’41.427″S 49°19’36.347″W Rodovia Municipal RCD-415 25,40
18 26°34’42.251″S 49°19’36.283″W Lote 05 73,75
19 26°34’42.417″S 49°19’38.942″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 5,54
20 26°34’42.237″S 49°19’38.948″W Lote 01 30,23
21 26°34’41.916″S 49°19’37.916″W Lote 03 45,95
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3372
Lote: 05 – O ponto de partida da descrição está localizado a 61,24 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 05 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 22 na coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 18,72 m de frente (Leste) até o ponto 23 de coordenada Lat: -26°34’42,8575″ e Long: -49°19’36,2362″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 205°06’30” com uma distância de 1,28 m de frente (Leste) até o ponto 24 de coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 64°58’24” com uma distância de 75,05 m ao lado direito (Sul) até o ponto 25 de coordenada Lat: -26°34’43,0664″ e Long: -49°19’38,9190″, confrontando com Lote 06, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 87°45’49” com uma distância de 20,00 m ao fundo (Oeste) até o ponto 26 de coordenada Lat: -26°34’42,4169″ e Long: -49°19’38,9420″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 92°09’18” com uma distância de 73,75 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 22 de coordenada Lat: -26°34’42,2507″ e Long: -49°19’36,2831″, confrontando com Lote 04, fechando assim uma área de 1.477,89 m² (um mil, quatrocentos e setenta e sete metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 188,80 (cento e oitenta e oito metros e oitenta centímetros);
Área de Preservação Permanente 01 – APP 01: Nesta área fica reservada a área total de 343,68m² (trezentos e quarenta e três metros e sessenta e oito decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente área vizinha com a seguinte descrição: Uma área triangular com frente, Norte, em uma curva com desenvolvimento de 47,38 metros e raio de 50,00 metros, confrontando com o próprio Lote 05, pelo lado direito, Sul, segue em uma linha de 45,28 metros em direção aos fundos do imóvel confrontando com o Lote 06 e pelos fundos, Oeste, segue em uma linha de 7,70 metros, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965). Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
22 26°34’42.251″S 49°19’36.283″W Rodovia Municipal RCD-415 18,72
23 26°34’42.858″S 49°19’36.236″W Rodovia Municipal RCD-415 1,28
24 26°34’42.894″S 49°19’36.214″W Lote 06 75,05
25 26°34’43.066″S 49°19’38.919″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 20,00
26 26°34’42.417″S 49°19’38.942″W Lote 04 73,75
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3373
Lote: 06 – O ponto de partida da descrição está localizado a 81,24 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 06 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 27 na coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, no ângulo interno de 115°01’36” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 28 de coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8623″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 110°55’19” com uma distância de 53,68 m ao lado direito (Sul) até o ponto 29 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 07, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 22,35 m ao lado direito (Sul) até o ponto 30 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 09, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 116°29’44” com uma distância de 34,70 m ao lado direito (Sul) até o ponto 31 de coordenada Lat: -26°34’45,0913″ e Long: -49°19’38,8474″, confrontando com Lote 10, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°19’09” com uma distância de 62,35 m ao fundo (Oeste) até o ponto 32 de coordenada Lat: -26°34’43,0664″ e Long: -49°19’38,9190″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 92°14’11” com uma distância de 75,05 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 27 de coordenada Lat: -26°34’42,8939″ e Long: -49°19’36,2137″, confrontando com Lote 05, fechando assim uma área de 4.483,70m² (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e um perímetro de 268,13 (duzentos e sessenta e oito metros e treze centímetros);
Área de Preservação Permanente 02 – APP 02: Nesta área fica reservada a área total de 3.817,62m² (três mil, oitocentos e dezessete metros e sessenta e dois decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente no imóvel com a seguinte descrição:
Pela frente, Leste, segue pela curva com desenvolvimento de 43,42 metros e raio de 50,00 metros, confrontando com o Lote 05, pelo lado direito, Sul, segue em três linhas, sendo a primeira linha seguindo pela distância de 27,35 metros, confrontando com o Lote 07, a segunda linha seguindo pela distância de 22,35 metros, confrontando com o Lote 09 e a terceira linha seguindo pela distância de 34,70 metros, confrontando com o Lote 10, pelos fundos, Oeste, segue pela distância de 62,35 metros, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 45,28 metros, confrontando com o Lote 05.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
27 26°34’42.894″S 49°19’36.214″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
28 26°34’43.462″S 49°19’35.862″W Lote 07 53,68
29 26°34’44.798″S 49°19’37.109″W Lote 09 22,35
30 26°34’45.354″S 49°19’37.628″W Lote 10 34,70
31 26°34’45.091″S 49°19’38.847″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 62,35
32 26°34’43.066″S 49°19’38.919″W Lote 05 75,05
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3374
Lote: 07 – O ponto de partida da descrição está localizado a 101,24 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 07 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 33 na coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8623″, no ângulo interno de 69°04’41” com uma distância de 12,27 m de frente (Leste) até o ponto 34 de coordenada Lat: -26°34’43,8102″ e Long: -49°19’35,6468″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 200°55’19” com uma distância de 7,73 m de frente (Leste) até o ponto 35 de coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 39,73 m ao lado direito (Sul) até o ponto 36 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 08, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 116°29’44” com uma distância de 21,44 m ao fundo (Oeste) até o ponto 37 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 09, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 63°30’16” com uma distância de 53,68 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 33 de coordenada Lat: -26°34’43,4618″ e Long: -49°19’35,8623″, confrontando com Lote 06, fechando assim uma área de 879,39 m² (oitocentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 134,85 (cento e trinta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros);
Área de Preservação Permanente 03 – APP 03: Nesta área fica reservada a área total de 210,00m² (duzentos e dez metros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente no imóvel vizinho e quinze metros (15,00m) do córrego existente no imóvel vizinho com a seguinte descrição:
Uma área triangular extremando pela frente, Leste, segue pela curva com desenvolvimento de 24,49 metros e raio de 50,00 metros, confrontando com o Lote 07, pelos fundos, Sul, segue pela distância de 15,94 metros, confrontando com o Lote 09 e pelo lado esquerdo, Noroeste, segue pela distância de 27,35 metros, confrontando com o Lote 06.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
33 26°34’43.462″S 49°19’35.862″W Rodovia Municipal RCD-415 12,27
34 26°34’43.810″S 49°19’35.647″W Rodovia Municipal RCD-415 7,73
35 26°34’43.972″S 49°19’35.433″W Lote 08 39,73
36 26°34’44.961″S 49°19’36.356″W Lote 09 21,44
37 26°34’44.798″S 49°19’37.109″W Lote 06 53,68
33 26°34’43.462″S 49°19’35.862″W Rodovia Municipal RCD-415 12,27
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3375
Lote: 08 – O ponto de partida da descrição está localizado a 121,24 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 08 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 38 na coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 27,28 m de frente (Leste) até o ponto 39 de coordenada Lat: -26°34’44,5414″ e Long: -49°19’34,6774″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 143°22’30” com uma distância de 16,90 m de frente (Leste) até o ponto 40 de coordenada Lat: -26°34’45,0756″ e Long: -49°19’34,5361″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 153°07’15” com uma distância de 8,31 m ao lado direito (Sul) até o ponto 41 de coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 49,78 m ao fundo (Oeste) até o ponto 42 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 09, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 63°30’16” com uma distância de 39,73 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 38 de coordenada Lat: -26°34’43,9717″ e Long: -49°19’35,4328″, confrontando com Lote 07, fechando assim uma área de 1.155,87 m² (um mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 142,00 (cento e quarenta e dois metros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
38 26°34’43.972″S 49°19’35.433″W Rodovia Municipal RCD-415 27,28
39 26°34’44.541″S 49°19’34.677″W Rodovia Municipal RCD-415 16,90
40 26°34’45.076″S 49°19’34.536″W Rodovia Municipal RCD-415 8,31
41 26°34’45.338″S 49°19’34.606″W Lote 09 49,78
42 26°34’44.961″S 49°19’36.356″W Lote 07 39,73
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3376
Lote: 09 – O ponto de partida da descrição está localizado a 173,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 09 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 43 na coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 44 de coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 81,20 m ao lado direito (Sul) até o ponto 45 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 10, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 63°30’16” com uma distância de 22,35 m ao fundo (Oeste) até o ponto 46 de coordenada Lat: -26°34’44,7981″ e Long: -49°19’37,1091″, confrontando com Lote 06, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 116°29’44” com uma distância de 21,44 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 47 de coordenada Lat: -26°34’44,9607″ e Long: -49°19’36,3556″, confrontando com Lote 07, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 49,78 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 43 de coordenada Lat: -26°34’45,3383″ e Long: -49°19’34,6062″, confrontando com Lote 08, fechando assim uma área de 1.524,20 m² (um mil, quinhentos e vinte e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e um perímetro de 194,77 (cento e noventa e quatro metros e setenta e sete centímetros);
Área de Preservação Permanente 04 – APP 04: Nesta área fica reservada a área total de 668,61m² (seiscentos e sessenta e oito metros e sessenta e um decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente no imóvel vizinho e quinze metros (15,00m) do córrego existente com a seguinte descrição:
Pela frente, Leste, segue em uma linha sinuosa com 48,98 metros, confrontando com o Lote 09, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 46,02 metros, confrontando com o Lote 10, pelos fundos, Oeste, segue pela distância de 22,35 metros, confrontando com o Lote 06 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 15,94 metros, confrontando com o Lote 07.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
43 26°34’45.338″S 49°19’34.606″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
44 26°34’45.970″S 49°19’34.775″W Lote 10 81,20
45 26°34’45.354″S 49°19’37.628″W Lote 06 22,35
46 26°34’44.798″S 49°19’37.109″W Lote 07 21,44
47 26°34’44.961″S 49°19’36.356″W Lote 08 49,78
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3377
Lote: 10 – O ponto de partida da descrição está localizado a 193,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 10 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 48 na coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 49 de coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 110,41 m ao lado direito (Sul) até o ponto 50 de coordenada Lat: -26°34’45,7647″ e Long: -49°19’38,8236″, confrontando com Lote 11, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°19’09” com uma distância de 20,74 m ao fundo (Oeste) até o ponto 51 de coordenada Lat: -26°34’45,0913″ e Long: -49°19’38,8474″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 74°40’51” com uma distância de 34,70 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 52 de coordenada Lat: -26°34’45,3544″ e Long: -49°19’37,6282″, confrontando com Lote 06, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 180°00’00” com uma distância de 81,20 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 48 de coordenada Lat: -26°34’45,9702″ e Long: -49°19’34,7749″, confrontando com Lote 09, fechando assim uma área de 2.263,05 m² (dois mil, duzentos e sessenta e três metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 267,05 (duzentos e sessenta e sete metros e cinco centímetros);
Área de Preservação Permanente 05 – APP 05: Nesta área fica reservada a área total de 1.433,71m² (um mil, quatrocentos e trinta e três metros e setenta e um decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente no imóvel vizinho e quinze metros (15,00m) do córrego existente com a seguinte descrição:
Pela frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 11,50 metros, confrontando com o Lote 10, pelo lado direito, Sul, segue em três linhas, a primeira linha segue pela distância de 30,04 metros, confrontando com o Lote 11, a segunda linha, segue em uma linha sinuosa de 39,36 metros, confrontando com o Lote 10 e a terceira linha, segue pela distância de 22,82 metros, confrontando com o Lote 11, pelos fundos, Oeste, segue pela distância de 20,74 metros, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 80,72 metros, sendo 34,70 metros confrontando com o Lote 06 e 46,02 metros confrontando com o Lote 09.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
48 26°34’45.970″S 49°19’34.775″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
49 26°34’46.602″S 49°19’34.944″W Lote 11 110,41
50 26°34’45.765″S 49°19’38.824″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 20,74
51 26°34’45.091″S 49°19’38.847″W Lote 06 34,70
52 26°34’45.354″S 49°19’37.628″W Lote 09 81,20
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3378
Lote: 11 – O ponto de partida da descrição está localizado a 213,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 11 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 53 na coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 54 de coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 104,93 m ao lado direito (Sul) até o ponto 55 de coordenada Lat: -26°34’46,4382″ e Long: -49°19’38,7998″, confrontando com Lote 12, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°19’09” com uma distância de 20,74 m ao fundo (Oeste) até o ponto 56 de coordenada Lat: -26°34’45,7647″ e Long: -49°19’38,8236″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 74°40’51” com uma distância de 110,41 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 53 de coordenada Lat: -26°34’46,6022″ e Long: -49°19’34,9436″, confrontando com Lote 10, fechando assim uma área de 2.153,48 m² (dois mil, cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 256,08 (duzentos e cinquenta e seis metros e oito centímetros);
Área de Preservação Permanente 06 – APP 06: Nesta área fica reservada a área total de 605,74m² (seiscentos e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 20,18 metros, confrontando com o Lote 11, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 30,26 metros, confrontando com o Lote 12, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 20,20 metros, confrontando com o Lote 11 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,04 metros, confrontando com o Lote 10.
Área de Preservação Permanente 07 – APP 07: Nesta área fica reservada a área total de 55,62m² (cinquenta e cinco metros e sessenta e dois decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de cinquenta metros (50,00m) da nascente existente no imóvel com a seguinte descrição:
Uma área triangular com frente, Sul, segue em uma curva com desenvolvimento de 22,36 metros e raio de 50,00 metros, confrontando com o Lote 11, pelos fundos, Oeste, segue pela distância de 3,38 metros, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 22,82 metros, confrontando com o Lote 10.
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
53 26°34’46.602″S 49°19’34.944″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
54 26°34’47.234″S 49°19’35.112″W Lote 12 104,93
55 26°34’46.438″S 49°19’38.800″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 20,74
56 26°34’45.765″S 49°19’38.824″W Lote 10 110,41
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3379
Lote: 12 – O ponto de partida da descrição está localizado a 233,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 12 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 57 na coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 58 de coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 99,46 m ao lado direito (Sul) até o ponto 59 de coordenada Lat: -26°34’47,1117″ e Long: -49°19’38,7760″, confrontando com Lote 13, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°19’09” com uma distância de 20,74 m ao fundo (Oeste) até o ponto 60 de coordenada Lat: -26°34’46,4382″ e Long: -49°19’38,7998″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 74°40’51” com uma distância de 104,93 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 57 de coordenada Lat: -26°34’47,2341″ e Long: -49°19’35,1123″, confrontando com Lote 11, fechando assim uma área de 2.043,90 m² (dois mil, quarenta e três metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e um perímetro de 245,13 (duzentos e quarenta e cinco metros e treze centímetros);
Área de Preservação Permanente 08 – APP 08: Nesta área fica reservada a área total de 601,05m² (seiscentos e um metros e cinco decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 20,05 metros, confrontando com o Lote 12, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 30,05 metros, confrontando com o Lote 13, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 20,02 metros, confrontando com o Lote 12 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,26 metros, confrontando com o Lote 11.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
57 26°34’47.234″S 49°19’35.112″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
58 26°34’47.866″S 49°19’35.281″W Lote 13 99,46
59 26°34’47.112″S 49°19’38.776″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 20,74
60 26°34’46.438″S 49°19’38.800″W Lote 11 104,93
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3380
Lote: 13 – O ponto de partida da descrição está localizado a 253,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 13 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 61 na coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 20,00 m de frente (Leste) até o ponto 62 de coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 93,98 m ao lado direito (Sul) até o ponto 63 de coordenada Lat: -26°34’47,7852″ e Long: -49°19’38,7522″, confrontando com Lote 14, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 105°19’09” com uma distância de 20,74 m ao fundo (Oeste) até o ponto 64 de coordenada Lat: -26°34’47,1117″ e Long: -49°19’38,7760″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 74°40’51” com uma distância de 99,46 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 61 de coordenada Lat: -26°34’47,8660″ e Long: -49°19’35,2810″, confrontando com Lote 12, fechando assim uma área de 1.934,33 m² (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) e um perímetro de 234,18 (duzentos e trinta e quatro metros e dezoito centímetros);
Área de Preservação Permanente 09 – APP 09: Nesta área fica reservada a área total de 614,05m² (seiscentos e quatorze metros e cinco decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 20,41 metros, confrontando com o Lote 13, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 30,01 metros, confrontando com o Lote 14, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 20,23 metros, confrontando com o Lote 13 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,05 metros, confrontando com o Lote 12.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
61 26°34’47.866″S 49°19’35.281″W Rodovia Municipal RCD-415 20,00
62 26°34’48.498″S 49°19’35.450″W Lote 14 93,98
63 26°34’47.785″S 49°19’38.752″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 20,74
64 26°34’47.112″S 49°19’38.776″W Lote 12 99,46
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3381
Lote: 14 – O ponto de partida da descrição está localizado a 273,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 14 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 65 na coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 8,40 m de frente (Leste) até o ponto 66 de coordenada Lat: -26°34’48,7633″ e Long: -49°19’35,5206″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 196°46’16” com uma distância de 11,60 m de frente (Leste) até o ponto 67 de coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4966″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 88,74 m ao lado direito (Sul) até o ponto 68 de coordenada Lat: -26°34’49,3043″ e Long: -49°19’38,6985″, confrontando com Lote 15, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 88°32’53” com uma distância de 46,77 m ao fundo (Oeste) até o ponto 69 de coordenada Lat: -26°34’47,7852″ e Long: -49°19’38,7522″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 74°40’51” com uma distância de 93,98 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 65 de coordenada Lat: -26°34’48,4979″ e Long: -49°19’35,4497″, confrontando com Lote 13, fechando assim uma área de 2.977,29 m² (dois mil, novecentos e setenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e um perímetro de 249,49 (duzentos e quarenta e nove metros e quarenta e nove centímetros);
Área de Preservação Permanente 10 – APP 10: Nesta área fica reservada a área total de 1.061,91m² (um mil, sessenta e um metros e noventa e um decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 30,97 metros, confrontando com o Lote 14, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 30,27 metros, confrontando com o Lote 15, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 39,64 metros, confrontando com o Lote 14 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,01 metros, confrontando com o Lote 13.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
65 26°34’48.498″S 49°19’35.450″W Rodovia Municipal RCD-415 8,40
66 26°34’48.763″S 49°19’35.521″W Rodovia Municipal RCD-415 11,60
67 26°34’49.140″S 49°19’35.497″W Lote 15 88,74
68 26°34’49.304″S 49°19’38.698″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 46,77
69 26°34’47.785″S 49°19’38.752″W Lote 13 93,98
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3382
Lote: 15 – O ponto de partida da descrição está localizado a 293,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 15 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 70 na coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4966″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 10,24 m de frente (Leste) até o ponto 71 de coordenada Lat: -26°34’49,4719″ e Long: -49°19’35,4755″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 200°46’51” com uma distância de 9,76 m de frente (Leste) até o ponto 72 de coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 100,11 m ao lado direito (Sul) até o ponto 73 de coordenada Lat: -26°34’51,0873″ e Long: -49°19’38,6354″, confrontando com Lote 16, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 67°46’02” com uma distância de 54,90 m ao fundo (Oeste) até o ponto 74 de coordenada Lat: -26°34’49,3043″ e Long: -49°19’38,6985″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 91°27’07” com uma distância de 88,74 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 70 de coordenada Lat: -26°34’49,1396″ e Long: -49°19’35,4966″, confrontando com Lote 14, fechando assim uma área de 3.385,17 m² (três mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e um perímetro de 263,75 (duzentos e sessenta e três metros e setenta e cinco centímetros);
Área de Preservação Permanente 11 – APP 11: Nesta área fica reservada a área total de 1.082,93m² (um mil, oitenta e dois metros e noventa e três decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 30,57 metros, confrontando com o Lote 15, pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 30,81 metros, confrontando com o Lote 16, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 41,59 metros, confrontando com o Lote 15 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,27 metros, confrontando com o Lote 14.
Área de Preservação Permanente 12 – APP 12: Nesta área fica reservada a área total de 57,87m² (cinquenta e sete metros e oitenta e sete decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Uma área triangular com frente, Leste, em uma linha sinuosa de 15,12 metros, confrontando com o Lote 15 pelo lado direito, Sul, segue pela distância de 5,99 metros, confrontando com o Lote 16 e pelos fundos, segue na distância de 15,93 metros, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965).
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
70 26°34’49.140″S 49°19’35.497″W Rodovia Municipal RCD-415 10,24
71 26°34’49.472″S 49°19’35.476″W Rodovia Municipal RCD-415 9,76
72 26°34’49.761″S 49°19’35.332″W Lote 16 100,11
73 26°34’51.087″S 49°19’38.635″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 54,90
74 26°34’49.304″S 49°19’38.698″W Lote 14 88,74
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3383
Lote: 16 – O ponto de partida da descrição está localizado a 313,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 16 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 75 na coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 15,09 m de frente (Leste) até o ponto 76 de coordenada Lat: -26°34’50,2091″ e Long: -49°19’35,1096″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 203°59’40” com uma distância de 4,91 m de frente (Leste) até o ponto 77 de coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 64,07 m ao lado direito (Sul) até o ponto 78 de coordenada Lat: -26°34’51,8641″ e Long: -49°19’36,5253″, confrontando com Lote 17, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 110°08’16” com uma distância de 7,05 m ao lado direito (Sul) até o ponto 79 de coordenada Lat: -26°34’51,7789″ e Long: -49°19’36,7619″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 323°27’50” com uma distância de 42,00 m ao lado direito (Sul) até o ponto 80 de coordenada Lat: -26°34’52,9407″ e Long: -49°19’35,9654″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 132°29’57” com uma distância de 11,40 m ao lado direito (Sul) até o ponto 81 de coordenada Lat: -26°34’53,2972″ e Long: -49°19’36,0780″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 229°03’05” com uma distância de 20,22 m ao lado direito (Sul) até o ponto 82 de coordenada Lat: -26°34’53,8471″ e Long: -49°19’35,6778″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 122°07’23” com uma distância de 11,69 m ao lado direito (Sul) até o ponto 83 de coordenada Lat: -26°34’54,1923″ e Long: -49°19’35,8542″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 120°08’30” com uma distância de 42,79 m ao lado direito (Sul) até o ponto 84 de coordenada Lat: -26°34’54,3247″ e Long: -49°19’37,3934″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 109°20’14” com uma distância de 23,34 m ao fundo (Oeste) até o ponto 85 de coordenada Lat: -26°34’53,6362″ e Long: -49°19’37,7473″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 166°40’42” com uma distância de 45,86 m ao fundo (Oeste) até o ponto 86 de coordenada Lat: -26°34’52,1758″ e Long: -49°19’38,0772″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 197°47’30” com uma distância de 31,18 m ao fundo (Oeste) até o ponto 87 de coordenada Lat: -26°34’51,2919″ e Long: -49°19’38,6282″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 152°32’55” com uma distância de 6,30 m ao fundo (Oeste) até o ponto 88 de coordenada Lat: -26°34’51,0873″ e Long: -49°19’38,6354″, confrontando com RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 112°13’58” com uma distância de 100,11 m ao lado esquerdo (Norte) até o ponto 75 de coordenada Lat: -26°34’49,7614″ e Long: -49°19’35,3318″, confrontando com Lote 15, fechando assim uma área de 7.086,35 m² (sete mil, oitenta e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 426,01 (quatrocentos e vinte e seis metros e um centímetro);
Área de Preservação Permanente 13 – APP 13: Nesta área fica reservada a área total de 840,52m² (oitocentos e quarenta metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente que atravessa o imóvel com a seguinte descrição:
Pela Frente, Leste, segue em uma linha sinuosa de 35,36 metros, confrontando com o Lote 16, pelo lado direito, Sul, segue em uma linha sinuosa de 90,57 metros, confrontando com o Lote 16, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 45,74 metros, confrontando com o Lote 16 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 30,81 metros, confrontando com o Lote 15.
Área de Preservação Permanente 14 – APP 14: Nesta área fica reservada a área total de 12,03m² (doze metros e três decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) do córrego existente no imóvel vizinho com a seguinte descrição:
Uma área triangular com frente, Leste, em uma curva com desenvolvimento de 4,94 metros e raio de 15,00 metros, confrontando com o Lote 16, pelos fundos, Oeste, segue em uma linha sinuosa de 5,29 metros, confrontando com o Lote 16 e pelo lado esquerdo, Norte, segue pela distância de 5,99 metros, confrontando com o Lote 15.
Área de Preservação Permanente 15 – Cota Máxima Maximorum: Neste imóvel fica reservada a área total de 1.340,84 m² (um mil, trezentos e quarenta metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), referente a faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum (Cota 640,44m), conforme artigo 62 da Lei nº 12.651/2012.
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
75 26°34’49.761″S 49°19’35.332″W Rodovia Municipal RCD-415 15,09
76 26°34’50.209″S 49°19’35.110″W Rodovia Municipal RCD-415 4,91
77 26°34’50.316″S 49°19’34.977″W Lote 17 64,07
78 26°34’51.864″S 49°19’36.525″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 7,05
79 26°34’51.779″S 49°19’36.762″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 42,00
80 26°34’52.941″S 49°19’35.965″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 11,40
81 26°34’53.297″S 49°19’36.078″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 20,22
82 26°34’53.847″S 49°19’35.678″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 11,69
83 26°34’54.192″S 49°19’35.854″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 42,79
84 26°34’54.325″S 49°19’37.393″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 23,34
85 26°34’53.636″S 49°19’37.747″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 45,86
86 26°34’52.176″S 49°19’38.077″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 31,18
87 26°34’51.292″S 49°19’38.628″W RJJ Administradora de Bens Ltda. (Matrícula 25.965) 6,30
88 26°34’51.087″S 49°19’38.635″W Lote 15 100,11
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3384
Lote: 17 – O ponto de partida da descrição está localizado a 333,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 17 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 89 na coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 10,28 m de frente (Norte) até o ponto 90 de coordenada Lat: -26°34’50,5391″ e Long: -49°19’34,7013″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 211°26’04” com uma distância de 9,72 m de frente (Norte) até o ponto 91 de coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 35,50 m ao lado direito (Leste) até o ponto 92 de coordenada Lat: -26°34’51,7310″ e Long: -49°19’34,5900″, confrontando com Lote 18, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 126°23’37” com uma distância de 32,05 m ao fundo (Sul) até o ponto 93 de coordenada Lat: -26°34’52,1855″ e Long: -49°19’35,6321″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 132°18’35” com uma distância de 26,62 m ao fundo (Sul) até o ponto 94 de coordenada Lat: -26°34’51,8641″ e Long: -49°19’36,5253″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 69°51’44” com uma distância de 64,07 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 89 de coordenada Lat: -26°34’50,3158″ e Long: -49°19’34,9775″, confrontando com Lote 16, fechando assim uma área de 1.805,82 m² (um mil, oitocentos e cinco metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados) e um perímetro de 178,24 (cento e setenta e oito metros e vinte e quatro centímetros);
Área de Preservação Permanente 16 – Cota Máxima Maximorum: Neste imóvel fica reservada a área total de 817,68m² (oitocentos e dezessete metros e sessenta e oito decímetros quadrados), referente a faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum (Cota 640,44m), conforme artigo 62 da Lei nº 12.651/2012.
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
89 26°34’50.316″S 49°19’34.977″W Rodovia Municipal RCD-415 10,28
90 26°34’50.539″S 49°19’34.701″W Rodovia Municipal RCD-415 9,72
91 26°34’50.597″S 49°19’34.356″W Lote 18 35,50
92 26°34’51.731″S 49°19’34.590″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 32,05
93 26°34’52.186″S 49°19’35.632″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 26,62
94 26°34’51.864″S 49°19’36.525″W Lote 16 64,07
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3385
Lote: 18 – O ponto de partida da descrição está localizado a 353,73 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 18 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 95 na coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 6,42 m de frente (Norte) até o ponto 96 de coordenada Lat: -26°34’50,6348″ e Long: -49°19’34,1276″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 186°21’35” com uma distância de 18,56 m de frente (Norte) até o ponto 97 de coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 83°38’25” com uma distância de 22,03 m ao lado direito (Leste) até o ponto 98 de coordenada Lat: -26°34’51,3822″ e Long: -49°19’33,6040″, confrontando com Lote 19, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 69°14’59” com uma distância de 2,68 m ao fundo (Sul) até o ponto 99 de coordenada Lat: -26°34’51,3371″ e Long: -49°19’33,6867″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 237°08’39” com uma distância de 27,78 m ao fundo (Sul) até o ponto 100 de coordenada Lat: -26°34’51,7310″ e Long: -49°19’34,5900″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 53°36’23” com uma distância de 35,50 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 95 de coordenada Lat: -26°34’50,5967″ e Long: -49°19’34,3558″, confrontando com Lote 17, fechando assim uma área de 677,45 m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) e um perímetro de 112,97 (cento e doze metros e noventa e sete centímetros);
Área de Preservação Permanente 17 – Cota Máxima Maximorum: Neste imóvel fica reservada a área total de 60,68m² (sessenta metros e sessenta e oito decímetros quadrados), referente a faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum (Cota 640,44m), conforme artigo 62 da Lei nº 12.651/2012.
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
95 26°34’50.597″S 49°19’34.356″W Rodovia Municipal RCD-415 6,42
96 26°34’50.635″S 49°19’34.128″W Rodovia Municipal RCD-415 18,56
97 26°34’50.679″S 49°19’33.459″W Lote 19 22,03
98 26°34’51.382″S 49°19’33.604″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 2,68
99 26°34’51.337″S 49°19’33.687″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 27,78
100 26°34’51.731″S 49°19’34.590″W Lote 17 35,50
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3386
Lote: 19 – O ponto de partida da descrição está localizado a 378,71 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 19 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 101 na coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, no ângulo interno de 96°21’35” com uma distância de 21,89 m de frente (Norte) até o ponto 102 de coordenada Lat: -26°34’50,7301″ e Long: -49°19’32,6695″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 165°20’33” com uma distância de 7,49 m de frente (Norte) até o ponto 103 de coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 32,97 m ao lado direito (Leste) até o ponto 104 de coordenada Lat: -26°34’51,8225″ e Long: -49°19’32,7976″, confrontando com Lote 20, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 77°32’50” com uma distância de 26,10 m ao fundo (Sul) até o ponto 105 de coordenada Lat: -26°34’51,3822″ e Long: -49°19’33,6040″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 110°45’01” com uma distância de 22,03 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 101 de coordenada Lat: -26°34’50,6785″ e Long: -49°19’33,4587″, confrontando com Lote 18, fechando assim uma área de 762,08 m² (setecentos e sessenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados) e um perímetro de 110,48 (cento e dez metros e quarenta e oito centímetros);
Área de Preservação Permanente 18 – Cota Máxima Maximorum: Neste imóvel fica reservada a área total de 119,41m² (cento e dezenove metros e quarenta e um decímetros quadrados), referente a faixa de distância entre o nível máximo operacional da Barragem Rio Bonito e a cota máxima maximorum (Cota 640,44m), conforme artigo 62 da Lei nº 12.651/2012.
Nos termos da legislação ambiental, as áreas supra descritas são de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice
Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
101 26°34’50.679″S 49°19’33.459″W Rodovia Municipal RCD-415 21,89
102 26°34’50.730″S 49°19’32.669″W Rodovia Municipal RCD-415 7,49
103 26°34’50.809″S 49°19’32.413″W Lote 20 32,97
104 26°34’51.822″S 49°19’32.798″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 26,10
105 26°34’51.382″S 49°19’33.604″W Lote 18 22,03
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3387
Lote: 20 – O ponto de partida da descrição está localizado a 408,09 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 20 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 106 na coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, no ângulo interno de 90°00’00” com uma distância de 21,68 m de frente (Norte) até o ponto 107 de coordenada Lat: -26°34’51,0357″ e Long: -49°19’31,6718″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 166°48’39” com uma distância de 2,84 m de frente (Norte) até o ponto 108 de coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,5847″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 103°23’52” com uma distância de 22,60 m ao lado direito (Leste) até o ponto 109 de coordenada Lat: -26°34’51,7806″ e Long: -49°19’31,8453″, confrontando com Lote 21, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 97°35’02” com uma distância de 10,09 m ao fundo (Sul) até o ponto 110 de coordenada Lat: -26°34’51,7178″ e Long: -49°19’32,2034″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 205°11’00” com uma distância de 15,84 m ao fundo (Sul) até o ponto 111 de coordenada Lat: -26°34’51,8438″ e Long: -49°19’32,7586″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 134°34’18” com uma distância de 1,26 m ao fundo (Sul) até o ponto 112 de coordenada Lat: -26°34’51,8225″ e Long: -49°19’32,7976″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 102°27’10” com uma distância de 32,97 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 106 de coordenada Lat: -26°34’50,8085″ e Long: -49°19’32,4134″, confrontando com Lote 19, fechando assim uma área de 662,81 m² (seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados) e um perímetro de 107,28 (cento e sete metros e vinte e oito centímetros);
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
106 26°34’50.809″S 49°19’32.413″W Rodovia Municipal RCD-415 21,68
107 26°34’51.036″S 49°19’31.672″W Rodovia Municipal RCD-415 2,84
108 26°34’51.085″S 49°19’31.585″W Lote 21 22,60
109 26°34’51.781″S 49°19’31.845″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 10,09
110 26°34’51.718″S 49°19’32.203″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 15,84
111 26°34’51.844″S 49°19’32.759″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 1,26
112 26°34’51.822″S 49°19’32.798″W Lote 19 32,97
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3388
Lote: 21 – O ponto de partida da descrição está localizado a 432,61 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 21 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 113 na coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,5847″, no ângulo interno de 76°36’08” com uma distância de 30,65 m de frente (Norte) até o ponto 114 de coordenada Lat: -26°34’51,6125″ e Long: -49°19’30,6453″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 192°24’23” com uma distância de 10,92 m de frente (Norte) até o ponto 115 de coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 91°13’20” com uma distância de 9,88 m ao lado direito (Leste) até o ponto 116 de coordenada Lat: -26°34’52,0361″ e Long: -49°19’30,3860″, confrontando com Lote 22, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 97°21’10” com uma distância de 41,14 m ao fundo (Sul) até o ponto 117 de coordenada Lat: -26°34’51,7806″ e Long: -49°19’31,8453″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 82°24’58” com uma distância de 22,60 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 113 de coordenada Lat: -26°34’51,0847″ e Long: -49°19’31,5847″, confrontando com Lote 20, fechando assim uma área de 625,80 m² (seiscentos e vinte e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) e um perímetro de 115,19 (cento e quinze metros e dezenove centímetros);
Vértice
Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
113 26°34’51.085″S 49°19’31.585″W Rodovia Municipal RCD-415 30,65
114 26°34’51.613″S 49°19’30.645″W Rodovia Municipal RCD-415 10,92
115 26°34’51.732″S 49°19’30.274″W Lote 22 9,88
116 26°34’52.036″S 49°19’30.386″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 41,14
117 26°34’51.781″S 49°19’31.845″W Lote 20 22,60
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3389
Lote: 22 – O ponto de partida da descrição está localizado a 474,18 metros do entroncamento do lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-520 com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415. Para quem de dentro do lote 22 olha para a Rodovia Municipal RCD-415 inicia-se a descrição no ponto 118 na coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, no ângulo interno de 105°40’49” com uma distância de 13,60 m de frente (Norte) até o ponto 119 de coordenada Lat: -26°34’51,7523″ e Long: -49°19’29,7826″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 203°52’45” com uma distância de 58,33 m de frente (Norte) até o ponto 120 de coordenada Lat: -26°34’51,0674″ e Long: -49°19’27,8170″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 215°59’18” com uma distância de 17,37 m de frente (Norte) até o ponto 121 de coordenada Lat: -26°34’50,5930″ e Long: -49°19’27,4767″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 195°11’53” com uma distância de 15,08 m de frente (Norte) até o ponto 122 de coordenada Lat: -26°34’50,1259″ e Long: -49°19’27,3116″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 145°33’32” com uma distância de 3,58 m ao lado direito (Leste) até o ponto 123 de coordenada Lat: -26°34’50,0544″ e Long: -49°19’27,2095″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 165°38’55” com uma distância de 1,73 m ao lado direito (Leste) até o ponto 124 de coordenada Lat: -26°34’50,0319″ e Long: -49°19’27,1522″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 159°24’09” com uma distância de 2,67 m ao lado direito (Leste) até o ponto 125 de coordenada Lat: -26°34’50,0274″ e Long: -49°19’27,0558″, confrontando com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-415, deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 69°27’09” com uma distância de 37,06 m ao fundo (Sul) até o ponto 126 de coordenada Lat: -26°34’51,1756″ e Long: -49°19’27,4601″, confrontando com Celso Roland Haake (Matrícula 11.359), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 100°46’16” com uma distância de 6,50 m ao fundo (Sul) até o ponto 127 de coordenada Lat: -26°34’51,1506″ e Long: -49°19’27,6932″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à esquerda no ângulo interno de 251°37’05” com uma distância de 33,14 m ao fundo (Sul) até o ponto 128 de coordenada Lat: -26°34’52,1251″ e Long: -49°19’28,2027″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 115°35’42” com uma distância de 44,68 m ao fundo (Sul) até o ponto 129 de coordenada Lat: -26°34’52,1357″ e Long: -49°19’29,8172″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 168°33’38” com uma distância de 16,04 m ao fundo (Sul) até o ponto 130 de coordenada Lat: -26°34’52,0361″ e Long: -49°19’30,3860″, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375), deste ponto deflete à direita no ângulo interno de 82°38’50” com uma distância de 9,88 m ao lado esquerdo (Oeste) até o ponto 118 de coordenada Lat: -26°34’51,7315″ e Long: -49°19’30,2735″, confrontando com Lote 21, fechando assim uma área de 1.506,67 m² (um mil, quinhentos e seis metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e um perímetro de 259,66 (duzentos e cinquenta e nove metros e sessenta e seis centímetros);
Área de Preservação Permanente 19 – APP 19: Nesta área fica reservada a área total de 490,87m² (quatrocentos e noventa metros e oitenta e sete decímetros quadrados), destinada à área de Preservação Permanente, conforme disposto no artigo 4° Lei nº 12.651/2012, de acordo com o art. 666, § 1°, do CNCGJ/SC, a contar de quinze metros (15,00m) ao longo do Ribeirão do Tigre que atravessa o imóvel, com a seguinte descrição:
Pela frente, Norte, segue em uma linha sinuosa com 48,03 metros, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-415, pelo lado direito, Leste, segue em três linhas, sendo a primeira linha na distância de 37,06 metros, confrontando com Celso Roland Haake (Matrícula 11.359), a segunda linha segue na distância de 6,50 metros, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina – Barragem Rio Bonito (Matrícula 13.375) e a terceira linha, segue na distância de 33,14 metros, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina – Barragem Rio Bonito (Matrícula 13.375), pelos fundos, Sul, segue pela distância de 5,42 metros, confrontando com Centrais Elétricas de Santa Catarina – Barragem Rio Bonito (Matrícula 13.375) e pelo lado esquerdo, Oeste, segue pela distância de 31,18 metros, confrontando com o Lote 22.
Nos termos da legislação ambiental, a área supra descrita é de uso restrito, não edificável, tendo à função ambiental de preservar recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Vértice
Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante m
118 26°34’51.732″S 49°19’30.274″W Rodovia Municipal RCD-415 13,60
119 26°34’51.752″S 49°19’29.783″W Rodovia Municipal RCD-415 58,33
120 26°34’51.067″S 49°19’27.817″W Rodovia Municipal RCD-415 17,37
121 26°34’50.593″S 49°19’27.477″W Rodovia Municipal RCD-415 15,08
122 26°34’50.126″S 49°19’27.312″W Rodovia Municipal RCD-415 3,58
123 26°34’50.054″S 49°19’27.210″W Rodovia Municipal RCD-415 1,73
124 26°34’50.032″S 49°19’27.152″W Rodovia Municipal RCD-415 2,67
125 26°34’50.027″S 49°19’27.056″W Celso Roland Haake (Matrícula 11.359) 37,06
126 26°34’51.176″S 49°19’27.460″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 6,50
127 26°34’51.151″S 49°19’27.693″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 33,14
128 26°34’52.125″S 49°19’28.203″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 44,68
129 26°34’52.136″S 49°19’29.817″W Centrais Elétricas de Santa Catarina (Matrícula 13.375) 16,04
130 26°34’52.036″S 49°19’30.386″W Lote 21 9,88
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.05.001.3390
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 268, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. RJJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 08.112.745/0001-54, com sede na rua Joaquim Scottini, n° 241, bairro Minas, na cidade de Ilhota, deste Estado, representada por seus sócios administradores, Ademir Schmitt Junior, CPF 006.151.819-02, e Roger Filipe Carvalho Moraes, CPF 006.151.779-80, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 29 de novembro de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,
aos 29 de novembro de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete