DECRETO Nº 3.559, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/03/2024
EMENTA
- ALTERA O DECRETO Nº2.585/2012 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
DECRETO Nº 2.585, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.559, DE 19 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA O DECRETO Nº2.585/2012 QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DE IMÓVEL RURAL NA FORMA COMO MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º do Decreto nº2.585/2012.
Art. 1º – Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores:
I – Parte do terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Espírito Santo, s/nº, bairro Divinéia município de Rio dos Cedros – SC., com a área de 6.082,02M² (seis mil, oitenta e dois metros e dois decímetros quadrados). Inicia-se a descrição deste imóvel no ponto V1 (Latitude 26°44’37.9643″ S; Longitude 49°16’31.3821″ W), situado na interseção da frente com o lado esquerdo, segue pela frente, ao norte em uma distância de 12,19m, confrontando com o final da rua Espírito Santo até o ponto V2 (Latitude 26°44’37.7840″ S; Longitude 49°16’30.9893″ W), deste segue defletindo a esquerda em uma distância de 126,00m, confrontando com a Matrícula n° 8.609, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V3 (Latitude 26°44’35.9203″ S; Longitude 49°16’26.9291″ W), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo a direita em uma distância de 16,65m, até o ponto V4 (Latitude 26°44’36.4592″ S; Longitude 49°16’26.8751″ W), deste segue defletindo a esquerda em uma distância de 16,76m, todos os pontos confrontando com margem direita do rio dos Cedros até o ponto V5 (Latitude 26°44’36.6175″ S; Longitude 49°16’26.2948″ W), deste segue pelos fundos, ao sul, defletindo a direita em uma distância de 207,36m, confrontando com a Matrícula n° 17.119, Livro 2 de propriedade de Irone Carlos Menestrina e Janete Aparecida Odorizzi Menestrina até o ponto V6 (Latitude 26°44’39.8736″ S; Longitude 49°16’32.8648″ W), deste segue pelo lado esquerdo à oeste, defletindo a direita em uma distância de 33,67m, confrontando com Matrícula n° 4.611, Livro 2 de propriedade de DKM Participações e Administração de Bens Ltda até o ponto V7 (Latitude 26°44’38.8948″ S; Longitude 49°16’33.4091″ W) deste segue defletindo a direita em uma distância de 50,33m, confrontando com a Matrícula n° 8.219, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V8 (Longitude 49°16’31.7872″ W; Latitude 26°44’38.1503″ S), deste segue defletindo a direita em uma distância de 12,57m, confrontando com Matrícula n° 8.609, Livro 2 de propriedade do Município de Rio dos Cedros até o ponto V1, fechando assim o perímetro de 475,53m.
VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE | UTM N | UTM E | DIST. | CONFRONTANTE À VANTE |
V1 | 26°44’37.9643″ S | 49°16’31.3821″ O | 7.040.770,2224 | 671.509,5726 | 12,19 | Rua Espírito Santo |
V2 | 26°44’37.7840″ S | 49°16’30.9893″ O | 7.040.775,6243 | 671.520,5016 | 126,00 | Matrícula n° 8.609, Livro 2 |
V3 | 26°44’35.9203″ S | 49°16’26.9291″ O | 7.040.831,4567 | 671.633,4604 | 16,65 | Rio dos Cedros |
V4 | 26°44’36.4592″ S | 49°16’26.8751″ O | 7.040.814,8540 | 671.634,7270 | 16,76 | Rio dos Cedros |
V5 | 26°44’36.6175″ S | 49°16’26.2948″ O | 7.040.809,7650 | 671.650,6940 | 207,36 | Matrícula n° 17.119, Livro 2 |
V6 | 26°44’39.8736″ S | 49°16’32.8648″ O | 7.040.712,0220 | 671.467,8130 | 33,67 | Matrícula n° 4.611, Livro 2 |
V7 | 26°44’38.8948″ S | 49°16’33.4091″ O | 7.040.742,3470 | 671.453,1800 | 50,33 | Matrícula n° 8.219, Livro 2 |
V8 | 26°44’38.1503″ S | 49°16’31.7872″ O | 7.040.764,6519 | 671.498,3026 | 12,57 | Matrícula n° 8.609, Livro 2 |
Imóvel localizado no final da Rua Espírito Santo, s/nº, Bairro Divineia, distante 49,20m do lado par da Rua Trento.
Neste imóvel fica reservada a área de 498,08 m², constantes da faixa de 15,00 metros margem direita do Rio do Cedros, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP, conforme Lei Municipal Complementar nº 345/2022, com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente APP faz frente ao Leste em segmentos de reta em 16,65m e 16,76m com margem direita do Rio dos Cedros; lado esquerdo ao Sul em linha reta em 20,92m com a área remanescente da Matrícula 17.119, Lv 2; fundos ao Oeste em segmentos de reta em 12,28m e 20,72m com a área a desapropriar da Matrícula 17.119, Lv 2; e lado direito ao Norte em linha reta em 16,67m com a Matrícula 8.609, Lv 2.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51 WGr, Fuso 22, Hemisfério Sul, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, alterando o artigo 1º do Decreto 2.585/2012 e as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 19 de março de 2024.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de março de 2024.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete