DECRETO Nº 3.547, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 19/02/2024

EMENTA

  • PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.547, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.

PROMOVE O AJUSTE DAS CONTAS CONTÁBEIS PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DO PATRIMONIAL E DO SISTEMA CONTÁBIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município promulgada em 04 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a necessidade de registrar os bens no sistema de Patrimônio em consonância com as disposições da Lei nº 4.320/64.

CONSIDERANDO a atribuição de valor aos bens através dos documentos de origem ou, conforme determinação legal (vide Parte II da 8ª edição do MCASP.

CONSIDERANDO a Instrução Normativa Municipal 15/2022, que dispões sobre os critérios para cadastramento dos bens patrimoniais, e verificando-se a necessidade de ajustes e transferências entre contas.

 DECRETA:

Art.1º. Com base nos considerandos acima, determina-se o ajuste das contas contábeis abaixo:

DE   PARA   TRANSFERE
Terrenos 1.2.3.2.1.04.13.00.00.00.00.00 Terrenos/Glebas 1.2.3.2.1.01.04.00.00.00.00.00 R$975.000,00
Terrenos (Fundo) 1.2.3.2.1.04.13.00.00.00.00.00 Terrenos/Glebas 1.2.3.2.1.01.04.00.00.00.00.00 R$195.000,00
Imóveis de uso recreativo 1.2.3.2.1.01.11.00.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 145.373,30
Outros bens de uso comum do povo 1.2.3.2.1.05.99.00.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 397.614,01
Obras em Andamento Fundo de Saúde 1.2.3.2.1.06.01.02.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 55.861,52
Outros Bens Imóveis 1.2.3.2.1.06.01.03.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 960.421,24
Estudos e projetos 1.2.3.2.1.06.05.00.00.00.00.00 Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 33.007,10
Outros bens imóveis 1.2.3.2.1.99.99.00.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 2.299,99
Edifícios (FUNDO) 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 11.100,00
Obras em Andamento Fundo de Saúde (FUNDO) 1.2.3.2.1.06.01.02.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 218.934,72
Obras em Andamento Prefeitura 1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

 

Edifícios 1.2.3.2.1.04.06.00.00.00.00.00 R$ 2.298.185,80
Obras em Andamento Prefeitura 1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

 

Ruas rodoviárias pavimentação asfáltica 1.2.3.2.1.05.01.02.00.00.00.00

 

R$ 21.030.760,21
Obras em Andamento Prefeitura 1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

 

Ruas rodoviárias pavimentação pedras 1.2.3.2.1.05.01.03.00.00.00.00

 

R$ 2.228.925,24
Obras em Andamento Prefeitura 1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

 

Outros bens de uso comum do povo 1.2.3.2.1.05.99.00.00.00.00.00

 

R$ 1.085.793,40
Obras em Andamento Prefeitura 1.2.3.2.1.06.01.01.00.00.00.00

 

Ruas rodoviárias não pavimentadas 1.2.3.2.1.05.01.05.00.00.00.00

 

R$ 11.383,41
Pontes de concreto 1.2.3.2.1.05.04.02.00.00.00.00 Pontes 1.2.3.2.1.05.04.01.00.00.00.00  R$ 143.402,30
Pontos de madeira 1.2.3.2.1.05.04.03.00.00.00.00 Pontes 1.2.3.2.1.05.04.01.00.00.00.00  R$ 19.800,00

Art.2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 19 de fevereiro de 2024.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 19 de fevereiro de 2024.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete