DECRETO Nº 3.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 14/12/2023
EMENTA
- DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.405, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CARMEN DOLORES CAMPESTRINI, e dá outras providências.
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DECRETO Nº 3.527, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 11.405, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE CARMEN DOLORES CAMPESTRINI, e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de CARMEN DOLORES CAMPESTRINI, brasileira, solteira, maior, CPF. nº545.395.369-15, RG nº3/R.2.489.830, residente e domiciliada em Alto Cedro, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, representado por sua inventariante Sra., Jucimar Janete Campestrini Dalsasso, CPF. nº381.225.889-72.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº11.405, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:
Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rodovia Municipal RCD – 070.
ÁREA 03 RODOVIA MUNICIPAL RCD – 070: 2.792,99m² – 0,2792ha;
LOCALIZAÇÃO: Área da Rodovia Municipal RCD-070, distando pelo lado par em 4.720,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-409.
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BRDZ-M-0294, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas Longitude -49°22’03,046″, Latitude -26°38’27,105″ de altitude 655,77m; situado na intersecção da frente com o lado esquerdo, deste segue pela frente, ao NORTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 110°44′ e 13,90m, confrontando com a área interna da própria rodovia, até o vértice BRDZ-M-0295, de coordenadas Longitude -49°22’02,576″, Latitude -26°38’27,265″ de altitude 655,09m; deste segue pelo lado direito, à LESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 187°22′ e 7,33m até o vértice BRDZ-V-0398, de coordenadas Longitude -49°22’02,610″, Latitude -26°38’27,501″ de altitude 656,04m; com os seguintes azimutes e distâncias: 199°03′ e 10,16m até o vértice BRDZ-V-0397, de coordenadas Longitude -49°22’02,730″, Latitude -26°38’27,813″ de altitude 656,41m; com os seguintes azimutes e distâncias: 210°16′ e 10,59m até o vértice BRDZ-V-0396, de coordenadas Longitude -49°22’02,923″, Latitude -26°38’28,110″ de altitude 656,78m; com os seguintes azimutes e distâncias: 220°37′ e 16,18m até o vértice BRDZ-V-0395, de coordenadas Longitude -49°22’03,304″, Latitude -26°38’28,509″ de altitude 657,19m; com os seguintes azimutes e distâncias: 224°26′ e 37,25m até o vértice BRDZ-V-0394, de coordenadas Longitude -49°22’04,247″, Latitude -26°38’29,373″ de altitude 658,33m; com os seguintes azimutes e distâncias: 209°26′ e 36,02m até o vértice BRDZ-V-0393, de coordenadas Longitude -49°22’04,887″, Latitude -26°38’30,392″ de altitude 659,90m; com os seguintes azimutes e distâncias: 197°07′ e 30,63m até o vértice BRDZ-V-0392, de coordenadas Longitude -49°22’05,213″, Latitude -26°38’31,343″ de altitude 661,64m; com os seguintes azimutes e distâncias: 179°24′ e 13,48m até o vértice BRDZ-V-0391, de coordenadas Longitude -49°22’05,208″, Latitude -26°38’31,781″ de altitude 662,59m; com os seguintes azimutes e distâncias: 172°16′ e 27,55m até o vértice BRDZ-V-0390, de coordenadas Longitude -49°22’05,074″, Latitude -26°38’32,668″ de altitude 664,34m; com os seguintes azimutes e distâncias: 177°36′ e 15,96m, todos os pontos confrontando com a área 01 da presente matrícula, até o vértice BRDZ-M-0292, de coordenadas Longitude -49°22’05,050″, Latitude -26°38’33,186″ de altitude 669,87m; deste segue pelos fundos, ao SUL, com os seguintes azimutes e distâncias: 318°22′ e 22,73m, confrontando com a área interna da própria rodovia, até o vértice BRDZ-M-0285, de coordenadas Longitude -49°22’05,596″, Latitude -26°38’32,634″ de altitude 663,58m; deste segue pelo lado esquerdo, à OESTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 352°37′ e 25,45m até o vértice BRDZ-V-0406, de coordenadas Longitude -49°22’05,714″, Latitude -26°38’31,814″ de altitude 662,59m; com os seguintes azimutes e distâncias: 359°25′ e 16,53m até o vértice BRDZ-V-0405, de coordenadas Longitude -49°22’05,720″, Latitude -26°38’31,277″ de altitude 661,64m; com os seguintes azimutes e distâncias: 17°06′ e 34,33m até o vértice BRDZ-V-0404, de coordenadas Longitude -49°22’05,355″, Latitude -26°38’30,211″ de altitude 659,90m; com os seguintes azimutes e distâncias: 29°27′ e 39,38m até o vértice BRDZ-V-0403, de coordenadas Longitude -49°22’04,655″, Latitude -26°38’29,097″ de altitude 658,33m; com os seguintes azimutes e distâncias: 44°26′ e 38,63m até o vértice BRDZ-V-0402, de coordenadas Longitude -49°22’03,677″, Latitude -26°38’28,201″ de altitude 657,19m; com os seguintes azimutes e distâncias: 40°38′ e 14,44m até o vértice BRDZ-V-0401, de coordenadas Longitude -49°22’03,337″, Latitude -26°38’27,845″ de altitude 656,78m; com os seguintes azimutes e distâncias: 30°17′ e 7,95m até o vértice BRDZ-V-0400, de coordenadas Longitude -49°22’03,192″, Latitude -26°38’27,622″ de altitude 656,41m; com os seguintes azimutes e distâncias: 19°09′ e 7,33m até o vértice BRDZ-V-0399, de coordenadas Longitude -49°22’03,105″, Latitude -26°38’27,397″ de altitude 656,04m; com os seguintes azimutes e distâncias: 10°17′ e 9,13m, todos os pontos confrontando com a área 02 da presente matrícula até o vértice BRDZ-M-0294, ponto inicial da descrição deste perímetro de 434,95m.
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente – APP 3, com área de 133,60m², constante da faixa de 30,00 metros da margem do córrego inominado, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: frente à Leste, em 66,86m, confrontando com a área interna da Rodovia Municipal RCD-070; fundos à Oeste, em segmentos de 30,06m, 34,33m e 2,29m confrontando com a Área 02 da presente matrícula.
Neste Imóvel fica reservado à Área de Preservação Permanente – APP 4, com área de 462,99m², constante da faixa de 30,00 metros da margem do córrego inominado, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: frente ao Norte, em 13,90m, confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070; lado esquerdo à Oeste, em segmentos de 9,13m, 7,33m, 7,95m e 7,44m confrontando com a Área 02 da presente matrícula; fundos ao Sul, em 14,14m confrontando com a Rodovia Municipal RCD-070; e lado direito, à Leste, em segmentos de 6,95m, 10,59m, 10,16m e 7,33m confrontando com a Área 01 da presente matrícula.
Vértice | AZIMUTE (SGL) | ALTITUDE (SGL) | DIST (M) (SGL) | Longitude | Latitude | Confrontante a vante |
BRDZ-M-0294 | 110°44′ | 655,77 | 13,90 | -49°22’03,046″ | -26°38’27,105″ | Rodovia Municipal RCD-070 |
BRDZ-M-0295 | 187°22′ | 655,09 | 7,33 | -49°22’02,576″ | -26°38’27,265″ | Área 01 |
BRDZ-V-0398 | 199°03′ | 656,04 | 10,16 | -49°22’02,610″ | -26°38’27,501″ | Área 01 |
BRDZ-V-0397 | 210°16′ | 656,41 | 10,59 | -49°22’02,730″ | -26°38’27,813″ | Área 01 |
BRDZ-V-0396 | 220°37′ | 656,78 | 16,18 | -49°22’02,923″ | -26°38’28,110″ | Área 01 |
BRDZ-V-0395 | 224°26′ | 657,19 | 37,25 | -49°22’03,304″ | -26°38’28,509″ | Área 01 |
BRDZ-V-0394 | 209°26′ | 658,33 | 36,02 | -49°22’04,247″ | -26°38’29,373″ | Área 01 |
BRDZ-V-0393 | 197°07′ | 659,9 | 30,63 | -49°22’04,887″ | -26°38’30,392″ | Área 01 |
BRDZ-V-0392 | 179°24′ | 661,64 | 13,48 | -49°22’05,213″ | -26°38’31,343″ | Área 01 |
BRDZ-V-0391 | 172°16′ | 662,59 | 27,55 | -49°22’05,208″ | -26°38’31,781″ | Área 01 |
BRDZ-V-0390 | 177°36′ | 664,34 | 15,96 | -49°22’05,074″ | -26°38’32,668″ | Área 01 |
BRDZ-M-0292 | 318°22′ | 669,87 | 22,73 | -49°22’05,050″ | -26°38’33,186″ | Rodovia Municipal RCD-070 |
BRDZ-M-0285 | 352°37′ | 663,58 | 25,45 | -49°22’05,596″ | -26°38’32,634″ | Área 02 |
BRDZ-V-0406 | 359°25′ | 662,59 | 16,53 | -49°22’05,714″ | -26°38’31,814″ | Área 02 |
BRDZ-V-0405 | 17°06′ | 661,64 | 34,33 | -49°22’05,720″ | -26°38’31,277″ | Área 02 |
BRDZ-V-0404 | 29°27′ | 659,90 | 39,38 | -49°22’05,355″ | -26°38’30,211″ | Área 02 |
BRDZ-V-0403 | 44°26′ | 658,33 | 38,63 | -49°22’04,655″ | -26°38’29,097″ | Área 02 |
BRDZ-V-0402 | 40°38′ | 657,19 | 14,44 | -49°22’03,677″ | -26°38’28,201″ | Área 02 |
BRDZ-V-0401 | 30°17′ | 656,78 | 7,95 | -49°22’03,337″ | -26°38’27,845″ | Área 02 |
BRDZ-V-0400 | 19°09′ | 656,41 | 7,33 | -49°22’03,192″ | -26°38’27,622″ | Área 02 |
BRDZ-V-0399 | 10°17′ | 656,04 | 9,13 | -49°22’03,105″ | -26°38’27,397″ | Área 02 |
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 14 de dezembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 14 de dezembro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete