DECRETO Nº 3.518, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 28/11/2023

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
DECRETO Nº 3.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.518, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

Considerando a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei Ordinária nº 2.053, de 10 de setembro de 2019, as quais conceituam os núcleos urbanos informais.

Considerando o Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 27 de 19 de dezembro de 2022 no qual conceitua a área urbana do Município de Rio dos Cedros.

Considerando o Plano Diretor Municipal, Lei Complementar nº 268 de 26 de agosto de 2015, no qual define o zoneamento e ocupação das áreas urbanas no município de Rio dos Cedros.

Considerando a ocupação ordenada do município de Rio dos Cedros, alicerçado nas legislações municipais aventadas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecida nos termos do artigo 1º da Lei Ordinária nº 2.053, de 10 de setembro de 2019, artigo 254 da Lei Complementar nº 27 de 19 de dezembro de 2022, do Plano Diretor Municipal, Anexo III, Tabela de Índices Urbanísticos, que as áreas urbanas regularizadas através do procedimento de regularização fundiária das áreas situadas como núcleo urbano informal, cadastrado inicialmente como zonas rurais, deverão ser classificadas como Zona de Adensamento Secundário – ZAS, seguindo a esta os índices urbanísticos definidos no plano diretor.

Art. 2º. Os índices utilizados para a base de cálculo tributário será o da zona urbana mais próxima.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

Rio dos Cedros, 28 de novembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 28 de novembro de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete