DECRETO Nº 3.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO/RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.053, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SILVINO RUDA E MARIA MADALENA RUDA(ESPÓLIO), e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.516, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL URBANO/RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.053, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE SILVINO RUDA E MARIA MADALENA RUDA(ESPÓLIO), e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rua Ribeirão do Ouro, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de SILVINO RUDA, CPF. nº 400.198.029-00, brasileiro, artesão, casado com MARIA MADALENA RUDA, CPF nº850.428.629-00, brasileira, residentes e domiciliados em Tirolezes, s/nº, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rua Ribeirão do Ouro, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº8.053, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Rua Ribeirão do Ouro: 1.059,04 m² (um mil e cinquenta e nove metros e quatro decímetros quadrados);

Localização:            Terreno rural, formado pela rua Ribeirão do Ouro, distando pelo lado esquerdo (ponto PP) em 696,00 metros, até a esquina formada com o lado ímpar da rua Pará.

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°17’37.3641″W; 26°44’19.2668″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, ao norte, em uma distância de 12,40m, confrontando com a área interna da rua Ribeirão do Ouro, até o vértice P7 (49°17’36.9692″W; 26°44’19.0752″S), deste segue pelo lado direito, à leste, defletindo à direita com ângulo interno de 64°33’40” e uma distância de 5,68m, até o vértice P6 (49°17’36.9586″W; 26°44’19.2597″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 176°17’24” e uma distância de 33,17m, até o vértice P5 (49°17’36.9746″W; 26°44’20.3374″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 155°24’55” e uma distância de 12,65m, até o vértice P4 (49°17’37.1706″W; 26°44’20.7089″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 152°45’01” e uma distância de 11,73m, até o vértice P3 (49°17’37.5077″W; 26°44’20.9403″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 157°52’55” e uma distância de 16,51m, até o vértice P2 (49°17’38.0840″W; 26°44’21.0818″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 160°48’43” e uma distância de 13,17m, até o vértice P1 (49°17’38.5596″W; 26°44’21.0526″S), deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 169°06’17” e uma distância de 10,04m, todos os vértices confrontando com a Área 01 da presente matrícula, até o vértice BRN-M-1582 (49°17’38.9107″W; 26°44’20.9694″S), deste segue pelos fundos, à oeste, defletindo à direita com ângulo interno de 130°56’52” e uma distância de 14,91m, confrontando com a área interna da rua Ribeirão do Ouro, até o vértice 6 (49°17’39.1485″W; 26°44’20.5346″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao norte, defletindo à direita com ângulo interno de 48°55’38” e uma distância de 18,83m, até o vértice 5 (49°17’38.4901″W; 26°44’20.6921″S), deste segue defletindo á esquerda com ângulo interno de 191°01’13” e uma distância de 10,12m, até o vértice 4 (49°17’38.1248″W; 26°44’20.7145″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 199°11’17” e uma distância de 12,43m, até o vértice 3 (49°17’37.6910″W; 26°44’20.6081″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 202°07’05” e uma distância de 6,82m, até o vértice 2 (49°17’37.4948″W; 26°44’20.4734″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 207°14’59” e uma distância de 7,58m, até o vértice 1 (49°17’37.3774″W; 26°44’20.2509″S), deste segue defletindo à esquerda com ângulo interno de 204°38’51” e uma distância de 30,29m, todos os vértices confrontando com a Área 02 da presente matrícula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita com ângulo interno de 119º05’10”, com o início da descrição, fechando assim o perímetro, perfazendo-o em 216,33 metros.

Neste Imóvel fica reservada a Área de Preservação Permanente, constante da faixa de 30,00 metros das margens de um córrego inominado, conforme Lei n.º 12.651/12, com a seguinte descrição: APP – 703,64m², confrontando pela frente, à leste, em 11,18 metros, confrontando com a área interna da rua Ribeirão do Ouro; fundos, à oeste, em 14,91 metros confrontando com a área interna da rua Ribeirão do Ouro; lado esquerdo, ao norte, em segmentos de 18,83 metros, 10,12 metros, 12,43 metros, 6,82 metros, 7,58 metros, e 1,75 metros confrontando com a Área 02 da presente matrícula; lado direito, ao sul, em segmentos de 10,04 metros, 13,17 metros, 16,51 metros, 11,73 metros, 12,65 metros, e 3,88 metros, confrontando com a Área 01 da presente matrícula.

Vértice ÂNGULO

INTERNO

DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 119°05’10” 12,40 26°44’19.2668″ S 49°17’37.3641” W Rua Ribeirão do Ouro
P7 64°33’40” 5,68 26°44’19.0752″ S 49°17’36.9692” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P6 176°17’24” 33,17 26°44’19.2597″ S 49°17’36.9586” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P5 155°24’55” 12,65 26°44’20.3374″ S 49°17’36.9746” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P4 152°45’01” 11,73 26°44’20.7089″ S 49°17’37.1706” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P3 157°52’55” 16,51 26°44’20.9403″ S 49°17’37.5077” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P2 160°48’43” 13,17 26°44’21.0818″ S 49°17’38.0840” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
P1 169°06’17” 10,04 26°44’21.0526″ S 49°17’38.5596” W Área 01 – Mat. 8.053, Lv. 2
BRN-M-1582 130°56’52” 14,91 26°44’20.9694″ S 49°17’38.9107” W Rua Ribeirão do Ouro
6 48°55’38” 18,83 26°44’20.5346″ S 49°17’39.1485” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2
5 191°01’13” 10,12 26°44’20.6921″ S 49°17’38.4901” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2
4 199°11’17” 12,43 26°44’20.7145″ S 49°17’38.1248” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2
3 202°07’05” 6,82 26°44’20.6081″ S 49°17’37.6910” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2
2 207°14’59” 7,58 26°44’20.4734″ S 49°17’37.4948” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2
1 204°38’51” 30,29 26°44’20.2509″ S 49°17’37.3774” W Área 02 – Mat. 8.053, Lv. 2

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2023.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de novembro de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete