DECRETO Nº 3.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 24/11/2023
EMENTA
- APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVO SCHUSTER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.515, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE IVO SCHUSTER, SITUADO DO LADO PAR DA RUA BOA VISTA, NESTA CIDADE.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
DECRETA;
Art.1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de IVO SCHUSTER, CPF nº630.705.459-04, RG nº2.175.311-3-SSI-SC., brasileiro, solteiro, maior, agricultor, residente e domiciliado na Rua Boa Vista, nº700, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 19.150,00M² (dezenove mil cento e cinquenta metros quadrados) fracionado em 02 (duas) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D19/2023.
Art.2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 13.905, Lv. 2, e está assim constituído;
§1º. 19.150,00M² (dezenove mil cento e cinquenta metros quadrados) de área distribuída em 02 (duas) áreas, assim constituídas;
ÁREA 01: 9.575,00 m2 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
PERÍMETRO: 816,08 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, em 942,50 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.042.930,704m e E 671.855,833m; 49°16’19.9130″ W e 26°43’27.6192″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 330°42’30”, em uma distância de 25,00m, confrontando com o lado par da Rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.042.952,507m e E 671.843,602m; 49°16’20.3663″ W e 26°43’26.9162″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°25’33”, e com ângulo interno de 87°16’57” em uma distância de 383,03m, confrontando com Área Remanescente do proprietário; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.123,856m e E 672.186,164m; 49°16’08.0565″ W e 26°43’21.1981″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 150°46’33”, e com ângulo interno de 92°39’00” em uma distância de 25,05m, confrontando com a propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.101,992m e E 672.198,396m; 49°16’07.6032″ W e 26°43’21.9030″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°26’02”, e com ângulo interno de 87°20’31” em uma distância de 383,00m, confrontando com a propriedade de Celio Pasquali, Matrícula n°14.487, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P0 de coordenadas N 7.042.930,704m e E 671.855,833m; 49°16’19.9130″ W e 26°43’27.6192″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 92°43’33” com início da descrição do perímetro de 816,08m.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
P0 26°43’27.6192″ S 49°16’19.9130″ W Lado par da rua Boa Vista 25,00
P1 26°43’26.9162″ S 49°16’20.3663″ W Área remanescente do proprietário 383,03
P2 26°43’21.1981″ S 49°16’08.0565″ W Propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6 25,05
P3 26°43’21.9030″ S 49°16’07.6032″ W Propriedade de Celio Pasquali, Matrícula n° 14.487, L° 2, CNS 10.416-6 383,00
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3171.
ÁREA REMANESCENTE: 9.575,00 m2 (nove mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados).
PERÍMETRO: 815,98 metros
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado par da rua Boa Vista, distando pelo lado esquerdo, em 967,50 metros da esquina formada com o lado ímpar da Avenida Tiradentes.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: de coordenadas N 7.042.952,507m e E 671.843,602m; 49°16’20.3663″ W e 26°43’26.9162″ S, situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 330°50’37”, em uma distância de 25,00m, confrontando com o lado par da Rua Boa Vista; até o ponto P1 de coordenadas N 7.042.974,339m e E 671.831,422m; 49°16’20.8177″ W e 26°43’26.2123″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado direito com azimute de 63°26’02”, e com ângulo interno de 87°24’35” em uma distância de 383,00m, confrontando com a propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P2 de coordenadas N 7.043.145,628m e E 672.173,985m; 49°16’08.5079″ W e 26°43’20.4961″ S, deste segue à direita em linha reta pelos fundos com azimute de 150°46’33”, e com ângulo interno de 92°39’29” em uma distância de 24,95m, confrontando com a propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.043.123,856m e E 672.186,164m; 49°16’08.0565″ W e 26°43’21.1981″ S, deste segue à direita em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 243°25’33”, e com ângulo interno de 87°21’00” em uma distância de 383,03m, confrontando com a Área 01 do proprietário; até o ponto P0 de coordenadas N 7.042.952,507m e E 671.843,602m; 49°16’20.3663″ W e 26°43’26.9162″ S deste segue à direita com ângulo interno de 92°34’56” com início da descrição do perímetro de 815,98m.
Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
P0 26°43’26.9162″ S 49°16’20.3663″ W Lado par da rua Boa Vista 25,00
P1 26°43’26.2123″ S 49°16’20.8177″ W Propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6 383,00
P2 26°43’20.4961″ S 49°16’08.5079″ W Propriedade de Ivo Schuster, Matrícula n° 24.786, L° 2, CNS 10.416-6 24,95
P3 26°43’21.1981″ S 49°16’08.0565″ W Área 01 do proprietário 383,03
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3172.
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. IVO SCHUSTER, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 24 de novembro de 2023.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 24 de novembro de 2023.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete