DECRETO Nº 3.513, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 23/11/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.804, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.513, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.804, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE MADEIRAS LINDNER LTDA, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 070, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de MADEIRAS LINDNER LTDA., CNPJ. Nº86.376.183/0001-60, estabelecida na Avenida Tiradentes, nº871, bairro Centro, cidade de Rio dos Cedros – SC., representada por seu administrador Sr., Horst Lindner, brasileiro, separado judicialmente, mestre cervejeiro, portador da carteira de Identidade nº451.239-1-SSP-PR., e CPF. nº005.194.139-20, residente e domiciliado na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 070, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.804, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

 

  1. Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 070:

ÁREA DESAPROPRIAÇÃO: Área da Rodovia Municipal RCD – 070: 20.510,00M² (vinte mil quinhentos e dez metros quadrados). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GTAC-M-0004, de coordenadas Long: 49°23’51,873″ W e Lat: 26°36’14,882″ S; localizada no lado par da Rodovia Municipal RCD – 070 e terras de Metisa Florestal e Energética S/A , matrícula 1.616, deste segue, Lado Esquerdo, pela faixa de domínio, Lado Par da Rodovia Municipal RCD – 070 com os seguintes azimutes e distâncias:   78°11′ e de 32,06m até o vértice GTAC-P-0097, de coordenadas Lon: 49°23’50,739″ W e Lat: 26°36’14,669″ S; 63°12′ e de 54,28m até o vértice GTAC-P-0096, de coordenadas Lon: 49°23’48,988″ W e Lat: 26°36’13,874″ S;   55°02′ e de 15,63m até o vértice GTAC-P-0095, de coordenadas Lon: 49°23’48,525″ W e Lat: 26°36’13,583″ S;   45°24′ e de 57,27m até o vértice GTAC-P-0094, de coordenadas Lon: 49°23’47,051″ W e Lat: 26°36’12,277″ S;   82°25′ e de 35,06m até o vértice GTAC-P-0093, de coordenadas Lon: 49°23’45,795″ W e Lat: 26°36’12,127″ S;   92°25′ e de 27,61m até o vértice GTAC-P-0092, de coordenadas Lon: 49°23’44,798″ W e Lat: 26°36’12,165″ S;  123°51′ e de 28,12m até o vértice GTAC-P-0091, de coordenadas Lon: 49°23’43,954″ W e Lat: 26°36’12,674″ S;  137°32′ e de 23,78m até o vértice GTAC-P-0090, de coordenadas Lon: 49°23’43,374″ W e Lat: 26°36’13,244″ S;  152°26′ e de 25,83m até o vértice GTAC-P-0089, de coordenadas Lon: 49°23’42,942″ W e Lat: 26°36’13,988″ S;  158°01′ e de 35,35m até o vértice GTAC-P-0088, de coordenadas Lon: 49°23’42,464″ W e Lat: 26°36’15,053″ S;  148°51′ e de 26,00m até o vértice GTAC-P-0087, de coordenadas Lon: 49°23’41,978″ W e Lat: 26°36’15,776″ S;  138°10′ e de 27,47m até o vértice GTAC-P-0086, de coordenadas Lon: 49°23’41,316″ W e Lat: 26°36’16,441″ S;  133°35′ e de 89,78m até o vértice GTAC-P-0085, de coordenadas Lon: 49°23’38,966″ W e Lat: 26°36’18,452″ S;  142°58′ e de 26,14m até o vértice GTAC-P-0084, de coordenadas Lon: 49°23’38,397″ W e Lat: 26°36’19,130″ S;  176°11′ e de 30,42m até o vértice GTAC-P-0083, de coordenadas Lon: 49°23’38,324″ W e Lat: 26°36’20,116″ S;  194°52′ e de 28,44m até o vértice GTAC-P-0082, de coordenadas Lon: 49°23’38,588″ W e Lat: 26°36’21,009″ S;  231°18′ e de 32,01m até o vértice GTAC-P-0081, de coordenadas Lon: 49°23’39,491″ W e Lat: 26°36’21,659″ S;  223°36′ e de 19,17m até o vértice GTAC-P-0080, de coordenadas Lon: 49°23’39,969″ W e Lat: 26°36’22,110″ S;  186°53′ e de 24,68m até o vértice GTAC-P-0079, de coordenadas Lon: 49°23’40,076″ W e Lat: 26°36’22,906″ S;  176°47′ e de 27,62m até o vértice GTAC-P-0078, de coordenadas Lon: 49°23’40,020″ W e Lat: 26°36’23,802″ S;  168°10′ e de 18,24m até o vértice GTAC-P-0077, de coordenadas Lon: 49°23’39,885″ W e Lat: 26°36’24,382″ S;  215°05′ e de 19,83m até o vértice GTAC-P-0076, de coordenadas Lon: 49°23’40,297″ W e Lat: 26°36’24,909″ S;  227°22′ e de 40,31m até o vértice GTAC-P-0075, de coordenadas Lon: 49°23’41,369″ W e Lat: 26°36’25,796″ S;  209°58′ e de 16,17m até o vértice GTAC-P-0074, de coordenadas Lon: 49°23’41,661″ W e Lat: 26°36’26,251″ S;  158°59′ e de 16,59m até o vértice GTAC-P-0073, de coordenadas Lon: 49°23’41,446″ W e Lat: 26°36’26,754″ S;  139°10′ e de 30,51m até o vértice GTAC-P-0072, de coordenadas Lon: 49°23’40,725″ W e Lat: 26°36’27,504″ S;  156°14′ e de 22,73m até o vértice GTAC-P-0071, de coordenadas Lon: 49°23’40,394″ W e Lat: 26°36’28,180″ S;  199°33′ e de 18,85m até o vértice GTAC-P-0070, de coordenadas Lon: 49°23’40,622″ W e Lat: 26°36’28,757″ S;  194°58′ e de 17,14m até o vértice GTAC-P-0069, de coordenadas Lon: 49°23’40,782″ W e Lat: 26°36’29,295″ S;  156°33′ e de 16,21m até o vértice GTAC-P-0068, de coordenadas Lon: 49°23’40,549″ W e Lat: 26°36’29,778″ S;  159°51′ e de 21,38m até o vértice GTAC-P-0067, de coordenadas Lon: 49°23’40,283″ W e Lat: 26°36’30,430″ S;  196°57′ e de 16,60m até o vértice GTAC-P-0066, de coordenadas Lon: 49°23’40,458″ W e Lat: 26°36’30,946″ S;  198°55′ e de 16,04m até o vértice GTAC-P-0065, de coordenadas Lon: 49°23’40,646″ W e Lat: 26°36’31,439″ S;  175°39′ e de 20,81m até o vértice GTAC-P-0064, de coordenadas Lon: 49°23’40,589″ W e Lat: 26°36’32,113″ S;  163°46′ e de 81,71m até o vértice GTAC-P-0063, de coordenadas Lon: 49°23’39,764″ W e Lat: 26°36’34,662″ S; 149°28′ e de 22,55m até o vértice GTAC-P-0062, de coordenadas Lon: 49°23’39,350″ W e Lat: 26°36’35,293″ S;  114°38′ e de 19,12m até o vértice GTAC-P-0061, de coordenadas Lon: 49°23’38,722″ W e Lat: 26°36’35,552″ S;  105°06″ e de 35,68m até o vértice GTAC-P-0060, de coordenadas Lon: 49°23’37,477″ W e Lat: 26°36’35,854″ S;  118°33′ e de 29,42m até o vértice GTAC-P-0059, de coordenadas Lon: 49°23’36,543″ W e Lat: 26°36’36,311″ S;  144°17′ e de 28,20m até o vértice GTAC-P-0058, de coordenadas Lon: 49°23’35,948″ W e Lat: 26°36’37,055″ S;  160°07′ e de 35,90m até o vértice GTAC-P-0057, de coordenadas Lon: 49°23’35,507″ W e Lat: 26°36’38,152″ S;  192°31′ e de 32,41m até o vértice GTAC-P-0056, de coordenadas Lon: 49°23’35,761″ W e Lat: 26°36’39,180″ S;  208°12′ e de 55,96m até o vértice GTAC-P-0055, de coordenadas Lon: 49°23’36,717″ W e Lat: 26°36’40,782″ S;  215°34′ e de 46,36m até o vértice GTAC-P-0054, de coordenadas Lon: 49°23’37,692″ W e Lat: 26°36’42,007″ S;  233°31′ e de 25,43m até o vértice GTAC-P-0053, de coordenadas Lon: 49°23’38,431″ W e Lat: 26°36’42,498″ S;  249°55′ e de 23,86m até o vértice GTAC-P-0052, de coordenadas Lon: 49°23’39,241″ W e Lat: 26°36’42,764″ S;  258°27′ e de 19,06m até o vértice GTAC-P-0051, de coordenadas Lon: 49°23’39,916″ W e Lat: 26°36’42,888″ S;  225°16′ e de 8,53m até o vértice GTAC-P-0050, de coordenadas Lon: 49°23’40,135″ W e Lat: 26°36’43,083″ S;  201°14′ e de 18,79m até o vértice GTAC-P-0049, de coordenadas Lon: 49°23’40,381″ W e Lat: 26°36’43,652″ S;  190°47′ e de 19,49m até o vértice GTAC-P-0048, de coordenadas Lon: 49°23’40,513″ W e Lat: 26°36’44,274″ S;  174°10′ e de 29,18m até o vértice GTAC-P-0047, de coordenadas Lon: 49°23’40,406″ W e Lat: 26°36’45,217″ S;  172°02′ e de 33,97m até o vértice GTAC-P-0046, de coordenadas Lon: 49°23’40,236″ W e Lat: 26°36’46,310″ S;  179°16′ e de 55,07m até o vértice GTAC-P-0045, de coordenadas Lon: 49°23’40,211″ W e Lat: 26°36’48,099″ S; 181°34′ e de 46,47m até o vértice GTAC-P-0044, de coordenadas Lon: 49°23’40,257″ W e Lat: 26°36’49,608″ S;  191°29′ e de 21,96m até o vértice GTAC-P-0043, de coordenadas Lon: 49°23’40,415″ W e Lat: 26°36’50,307″ S;  197°48′ e de 16,55m até o vértice GTAC-P-0042, de coordenadas Lon: 49°23’40,598″ W e Lat: 26°36’50,819″ S;  179°23′ e de 18,28m até o vértice GTAC-P-0041, de coordenadas Lon: 49°23’40,591″ W e Lat: 26°36’51,413″ S;  175°55′ e de 32,37m até o vértice GTAC-P-0383, de coordenadas Lon: 49°23’40,508″ W e Lat: 26°36’52,462″ S; deste segue, Frente, seccionando a Rodovia Municipal RCD 070, com os seguintes azimutes e distancias:  266°02′ e de 12,04m até o vértice GTAC-P-0154, de coordenadas Lon: 49°23’40,942″ W e Lat: 26°36’52,489″ S; deste segue, Lado Direito, pela faixa de domínio da(o) RCD – 070, Lado Ímpar, com os seguintes azimutes e distancias:  355°55′ e de 32,74m até o vértice GTAC-P-0153, de coordenadas Lon: 49°23’41,026″ W e Lat: 26°36’51,428″ S; 359°27′ e de 20,59m até o vértice GTAC-P-0152, de coordenadas Lon: 49°23’41,033″ W e Lat: 26°36’50,759″ S;   17°44′ e de 17,81m até o vértice GTAC-P-0151, de coordenadas Lon: 49°23’40,837″ W e Lat: 26°36’50,208″ S;   11°30′ e de 20,23m até o vértice GTAC-P-0150, de coordenadas Lon: 49°23’40,691″ W e Lat: 26°36’49,564″ S;    1°34′ e de 45,20m até o vértice GTAC-P-0149, de coordenadas Lon: 49°23’40,646″ W e Lat: 26°36’48,096″ S;  359°16′ e de 54,09m até o vértice GTAC-P-0148, de coordenadas Lon: 49°23’40,671″ W e Lat: 26°36’46,339″ S;  352°03′ e de 33,41m até o vértice GTAC-P-0147, de coordenadas Lon: 49°23’40,838″ W e Lat: 26°36’45,264″ S;  354°11′ e de 31,16m até o vértice GTAC-P-0146, de coordenadas Lon: 49°23’40,952″ W e Lat: 26°36’44,257″ S;   10°45′ e de 22,37m até o vértice GTAC-P-0145, de coordenadas Lon: 49°23’40,801″ W e Lat: 26°36’43,543″ S;   21°17′ e de 22,40m até o vértice GTAC-P-0144, de coordenadas Lon: 49°23’40,507″ W e Lat: 26°36’42,865″ S;   45°05′ e de 14,69m até o vértice GTAC-P-0143, de coordenadas Lon: 49°23’40,131″ W e Lat: 26°36’42,528″ S; 78°25′ e de 21,77m até o vértice GTAC-P-0142, de coordenadas Lon: 49°23’39,360″ W e Lat: 26°36’42,386″ S;   69°59′ e de 21,23m até o vértice GTAC-P-0141, de coordenadas Lon: 49°23’38,639″ W e Lat: 26°36’42,150″ S;   53°30′ e de 21,79m até o vértice GTAC-P-0140, de coordenadas Lon: 49°23’38,006″ W e Lat: 26°36’41,729″ S;   35°33′ e de 43,67m até o vértice GTAC-P-0139, de coordenadas Lon: 49°23’37,088″ W e Lat: 26°36’40,575″ S;   28°13′ e de 53,52m até o vértice GTAC-P-0138, de coordenadas Lon: 49°23’36,173″ W e Lat: 26°36’39,043″ S;   12°32′ e de 27,28m até o vértice GTAC-P-0137, de coordenadas Lon: 49°23’35,959″ W e Lat: 26°36’38,178″ S;  340°09′ e de 30,73m até o vértice GTAC-P-0136, de coordenadas Lon: 49°23’36,336″ W e Lat: 26°36’37,239″ S;  324°12′ e de 23,79m até o vértice GTAC-P-0135, de coordenadas Lon: 49°23’36,839″ W e Lat: 26°36’36,612″ S;  298°33′ e de 25,23m até o vértice GTAC-P-0134, de coordenadas Lon: 49°23’37,640″ W e Lat: 26°36’36,220″ S;  285°07′ e de 35,28m até o vértice GTAC-P-0133, de coordenadas Lon: 49°23’38,871″ W e Lat: 26°36’35,921″ S;  294°41′ e de 23,87m até o vértice GTAC-P-0132, de coordenadas Lon: 49°23’39,655″ W e Lat: 26°36’35,597″ S;  329°28′ e de 27,84m até o vértice GTAC-P-0131, de coordenadas Lon: 49°23’40,166″ W e Lat: 26°36’34,818″ S;  343°45′ e de 84,48m até o vértice GTAC-P-0130, de coordenadas Lon: 49°23’41,020″ W e Lat: 26°36’32,183″ S;  355°39′ e de 24,51m até o vértice GTAC-P-0129, de coordenadas Lon: 49°23’41,087″ W e Lat: 26°36’31,389″ S;   18°50′ e de 18,34m até o vértice GTAC-P-0854, de coordenadas Lon: 49°23’40,873″ W e Lat: 26°36’30,825″ S;   17°02′ e de 12,36m até o vértice GTAC-P-0128, de coordenadas Lon: 49°23’40,742″ W e Lat: 26°36’30,441″ S;  339°53′ e de 16,98m até o vértice GTAC-P-0127, de coordenadas Lon: 49°23’40,953″ W e Lat: 26°36’29,923″ S;  336°29′ e de 20,04m até o vértice GTAC-P-0126, de coordenadas Lon: 49°23’41,242″ W e Lat: 26°36’29,326″ S;  15°03′ e de 21,83m até o vértice GTAC-P-0125, de coordenadas Lon: 49°23’41,037″ W e Lat: 26°36’28,641″ S;   19°25′ e de 14,56m até o vértice GTAC-P-0124, de coordenadas Lon: 49°23’40,862″ W e Lat: 26°36’28,195″ S;  336°12′ e de 16,11m até o vértice GTAC-P-0123, de coordenadas Lon: 49°23’41,097″ W e Lat: 26°36’27,716″ S;  319°11′ e de 30,82m até o vértice GTAC-P-0122, de coordenadas Lon: 49°23’41,825″ W e Lat: 26°36’26,958″ S;  338°56′ e de 24,41m até o vértice GTAC-P-0121, de coordenadas Lon: 49°23’42,142″ W e Lat: 26°36’26,218″ S;   29°57′ e de 23,77m até o vértice GTAC-P-0120, de coordenadas Lon: 49°23’41,713″ W e Lat: 26°36’25,549″ S;   47°23′ e de 40,87m até o vértice GTAC-P-0119, de coordenadas Lon: 49°23’40,626″ W e Lat: 26°36’24,650″ S;   35°01′ e de 13,31m até o vértice GTAC-P-0118, de coordenadas Lon: 49°23’40,350″ W e Lat: 26°36’24,296″ S;  348°10′ e de 13,90m até o vértice GTAC-P-0117, de coordenadas Lon: 49°23’40,453″ W e Lat: 26°36’23,854″ S;  356°50′ e de 29,62m até o vértice GTAC-P-0116, de coordenadas Lon: 49°23’40,512″ W e Lat: 26°36’22,893″ S;    6°54′ e de 29,70m até o vértice GTAC-P-0115, de coordenadas Lon: 49°23’40,383″ W e Lat: 26°36’21,935″ S;   43°31′ e de 23,99m até o vértice GTAC-P-0114, de coordenadas Lon: 49°23’39,786″ W e Lat: 26°36’21,370″ S;   51°20′ e de 28,88m até o vértice GTAC-P-0113, de coordenadas Lon: 49°23’38,971″ W e Lat: 26°36’20,784″ S;   14°50′ e de 22,48m até o vértice GTAC-P-0112, de coordenadas Lon: 49°23’38,763″ W e Lat: 26°36’20,078″ S;  356°14′ e de 24,86m até o vértice GTAC-P-0111, de coordenadas Lon: 49°23’38,822″ W e Lat: 26°36’19,272″ S;  322°54′ e de 21,57m até o vértice GTAC-P-0110, de coordenadas Lon: 49°23’39,292″ W e Lat: 26°36’18,713″ S;  313°35′ e de 89,28m até o vértice GTAC-P-0109, de coordenadas Lon: 49°23’41,629″ W e Lat: 26°36’16,713″ S;  318°07′ e de 29,06m até o vértice GTAC-P-0108, de coordenadas Lon: 49°23’42,330″ W e Lat: 26°36’16,010″ S; 328°56′ e de 28,10m até o vértice GTAC-P-0107, de coordenadas Lon: 49°23’42,854″ W e Lat: 26°36’15,228″ S;  337°58′ e de 35,73m até o vértice GTAC-P-0106, de coordenadas Lon: 49°23’43,338″ W e Lat: 26°36’14,152″ S;  332°26′ e de 23,68m até o vértice GTAC-P-0105, de coordenadas Lon: 49°23’43,734″ W e Lat: 26°36’13,470″ S;  317°32′ e de 20,74m até o vértice GTAC-P-0104, de coordenadas Lon: 49°23’44,240″ W e Lat: 26°36’12,973″ S;  303°53′ e de 23,30m até o vértice GTAC-P-0103, de coordenadas Lon: 49°23’44,939″ W e Lat: 26°36’12,551″ S;  272°26′ e de 23,15m até o vértice GTAC-P-0102, de coordenadas Lon: 49°23’45,775″ W e Lat: 26°36’12,519″ S;  262°23′ e de 29,98m até o vértice GTAC-P-0101, de coordenadas Lon: 49°23’46,849″ W e Lat: 26°36’12,648″ S;  225°25′ e de 54,26m até o vértice GTAC-P-0100, de coordenadas Lon: 49°23’48,246″ W e Lat: 26°36’13,885″ S;  235°08′ e de 17,50m até o vértice GTAC-P-0099, de coordenadas Lon: 49°23’48,765″ W e Lat: 26°36’14,210″ S;  243°11′ e de 56,70m até o vértice GTAC-P-0098, de coordenadas Lon: 49°23’50,594″ W e Lat: 26°36’15,041″ S;  258°08′ e de 35,06m até o vértice GTAC-M-0003, de coordenadas Lon: 49°23’51,834″ W e Lat: 26°36’15,275″ S;  deste segue, Fundos, seccionando a Rodovia Municipal RCD 070, com os seguintes azimutes e distancias 354°54’14” e de 12,15m até o vértice GTAC-M-0004, de coordenadas Lon: 49°23’51,873″ W e Lat: 26°36’14,882″ S; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como DATUM o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no sistema local de coordenadas com origem do plano definido pela média das coordenadas (SGL – Sistema Geodésico Local). Ponto de Referência: O ponto GTAC-P-0154 está distante 51,00 metros da esquina formada pela RCD-410, Lado Par com a RCD-070, lado ímpar.

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, bem como as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 23 de novembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 23 de novembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete