DECRETO Nº 3.512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 20/11/2023

EMENTA

  • INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.512, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023.

INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA, DENTRO DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE AGRICULTURA E FOMENTO AGROPECUÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

DECRETA

Art.1º. De acordo com as  competências  da   Diretoria de  Agricultura  e  Fomento Agropecuário  e  tendo em  vista  o aparato  de  bens  e  serviços  a  disposição do órgão público, assim como a   existência de  dotações  orçamentárias  para fazer  frente  as  despesas,  serão intensificadas pela  municipalidade as  atividades  de  atenção à  saúde  animal,  na  forma  do  ANEXO I do  presente  Decreto  que  institui  o “  PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA DISSEMINAÇÃO DA BRUCELOSE E TUBERCULOSE BOVINA”.

 

Art.2º. Ademais, a intensificação das atividades descritas neste Decreto e seu anexo objetivam dar cumprimento a:

I – INSTRUÇÃO NORMATIVA DIDAG N° 01/2023, de 04 de setembro de 2023 que estabelece o calendário dos municípios e localidades que a cada ano deverão realizar os exames de tuberculose nas propriedades com produção leiteira e as normas complementares relacionadas.

II – Portaria SAR nº 44/2020, de 16/12/2020 que institui no Estado de Santa Catarina a obrigatoriedade do cumprimento de critérios e procedimentos para produção, acondicionamento, conservação, transporte, seleção e recepção do leite cru em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial, conforme disposto na Instrução Normativa n° 77, de 26 de novembro de 2018, do MAPA, e suas alterações posteriores.

 

Art.3º. Na  forma  como disciplina  o art. 3º da Lei complementar n º106, de 26 de agosto de 2006, regulamentada  pelo Decreto nº 2.643 de 24 de março de 2014, os preços públicos dos exames de tuberculose bovina e brucelose bovina, terão desconto de 50% no âmbito das  atividades de  que trata o presente  ato  normativo.

 

Art.4º. As  atividades  de   que trata  o  presente  Decreto, assim como  o benefício de  desconto  no  preço  público  são destinados  unicamente  aos  agricultores  e  produtores  rurais de  Rio dos Cedros,  não sendo extensíveis  aos  de  outros  municípios.

 

Art.5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 20 de novembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

 JÉSSICA FIGURSKI

Diretora de Agricultura e Fomento Agropecuário de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 20 de novembro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete