DECRETO Nº 3.509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 17/11/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL EM ÁREA URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.902, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARTINO FELIPI E IRACEMA FELIPI, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.509, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL EM ÁREA URBANA, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 8.902, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE ARTINO FELIPI E IRACEMA FELIPI, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de ARTINO FELIPI, CPF. nº 493.393.549-15, RG 1.293.589-1-SESP/SC, nascido em 27 de novembro de 1945, filho de Evaristo Felipi e Oliva Felipi, lavrador, é casado desde 08 de novembro de 1969, com IRACEMA FELIPI, CPF 039.635.909-47, RG 4.087.188-SESP/SC, nascida em 29 de setembro de 1945, filha de Hilário Lenzi e Fiorentina Lenzi, residentes e domiciliados na Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, n° 3.527, bairro Cedro Central, na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº8.902, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher: 1.412,29M²  (UM MIL QUATROCENTOS E DOZE METROS E VINTE E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS);

Localização:       Localizada no lugar denominado Cedro Central, distando do ponto PP, pelo lado direito em 433,44 metros através do lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher até a esquina com o lado ímpar da Rua do Porto, município de Rio dos Cedros – SC;

 

Estremando pela frente, à Leste, em um (1) segmento de linha reta de 101,00 metros, azimute 328°03’53”, com área 1 da presente matrícula, até o ponto P1 (área1) de coordenadas UTM E:672486.492/N:7043892.349 – coordenadas geográficas 26° 42′ 56.09703″ S/49° 15′ 57.56913″ W; pelo lado esquerdo, ao Norte, segue à esquerda, em um (1) segmento de linha reta de 14,01 metros, azimute 242º21’43”, com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto PP (área2) de coordenadas UTM E:672474.084/N:7043885.852 – coordenadas geográficas 26° 42′ 56.31359″ S/49° 15′ 58.01482″ W; pelos fundos, à Oeste, segue à esquerda, em um (1) segmento de linha reta de 101,01 metros, azimute 148°04’57”, com área 2 da presente matrícula, até o ponto P1 (área2) de coordenadas UTM E:672527.490/N:7043800.110 – coordenadas geográficas 26° 42′ 59.07567″ S/49° 15′ 56.04049″ W; pelo lado direito, ao Sul, segue à esquerda, em um (1) segmento de linha reta de 14,04 metros, azimute 62º17’36”, com a Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher, até o ponto PP de coordenadas UTM E:672539.917/N:7043806.636 – coordenadas geográficas 26° 42′ 58.85815″ S/49° 15′ 55.59413″ W, deste segue à esquerda com o início da descrição com perímetro de 230,06 m (Duzentos e trinta metros e seis decímetros).

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio dos Cedros, 17 de novembro de 2023.

 

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 17 de novembro de 2023.

 MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete