DECRETO Nº 3.506, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2023
Data da Publicação: 31/10/2023

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.393, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LEITEMPERGHER e MARIA LEITEMPERGHER, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.506, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 1.393, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE VALDIR LEITEMPERGHER e MARIA LEITEMPERGHER, e dá outras providências.

RAFAEL NONES, Prefeito de Rio dos Cedros em exercício, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores; e

 

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a RUA PIETRO ANTÔNIO OSTI, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de VALDIR LEITEMPERGHER, CPF 217.847.799-20, casado com MARIA LEITEMPERGHER, CPF 041.588.539-66, residente e domiciliado na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida RUA PIETRO ANTÔNIO OSTI, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015), Lei Ordinária 2.218/2022, e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº1.393, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

Área desapropriada para integração do patrimônio público municipal: RUA PIETRO ANTÔNIO OSTI.

ÁREA DESAPROPRIAR 01: 2.981,54m² (dois mil e novecentos e oitenta e um metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      736,48 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno rural, situado no lado par da Rua Pietro Antônio Osti, distando pelo lado direito (ponto PP), 315,00 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.490,291m e E 671.847,412m; 49°16’20.9828″ W e 26°42’36.9528″ S, situado na interseção da frente com o lado direito do imóvel, fazendo frente em linha reta com azimute de 231°08’37”, em uma distância de 84,65m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P1 de coordenadas N 7.044.437,186m e E 671.781,496m; 49°16’23.3414″ W e 26°42’38.7072″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 231°14’57”, e com ângulo interno de 180°06’20” em uma distância de 89,88m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P2 de coordenadas N 7.044.380,925m e E 671.711,399m; 49°16’25.8496″ W e 26°42’40.5660″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 250°17’17”, e com ângulo interno de 199°02’21” em uma distância de 7,32m, confrontando com Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P3 de coordenadas N 7.044.378,457m e E 671.704,509m; 49°16’26.0977″ W e 26°42’40.6492″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 272°49’55”, e com ângulo interno de 202°32’37” em uma distância de 53,72m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P4 de coordenadas N 7.044.381,110m e E 671.650,858m; 49°16’28.0399″ W e 26°42’40.5866″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 241°36’52”, e com ângulo interno de 148°46’57” em uma distância de 122,73m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.322,764m e E 671.542,884m; 49°16’31.9174″ W e 26°42’42.5297″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado esquerdo com azimute de 155°30’09”, e com ângulo interno de 93°53’17” em uma distância de 0,03m, confrontando com a Área Desapropriar 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.322,738m e E 671.542,896m; 49°16’31.9170″ W e 26°42’42.5306″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 155°30’08”, e com ângulo interno de 179°59’59” em uma distância de 5,00m, confrontando com o centro da Rua Pietro Antônio Osti; até o ponto P7 de coordenadas N 7.044.318,188m e E 671.544,969m; 49°16’31.8398″ W e 26°42’42.6775″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 61°36’43”, e com ângulo interno de 86°06’35” em uma distância de 120,00m, confrontando com o centro da Rua Pietro Antônio Osti; até o ponto P8 de coordenadas N 7.044.375,240m e E 671.650,538m; 49°16’28.0486″ W e 26°42’40.7774″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 155°29’22”, e com ângulo interno de 273°52’39” em uma distância de 5,00m, confrontando com o centro da Rua Pietro Antônio Osti; até o ponto P9 de coordenadas N 7.044.370,691m e E 671.652,612m; 49°16’27.9713″ W e 26°42’40.9243″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 61°36’52”, e com ângulo interno de 86°07’30” em uma distância de 0,62m, confrontando com a Área 03 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P10 de coordenadas N 7.044.370,985m e E 671.653,154m; 49°16’27.9519″ W e 26°42’40.9145″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 92°49’55”, e com ângulo interno de 211°13’03” em uma distância de 46,18m, confrontando com Área 03 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P11 de coordenadas N 7.044.368,703m e E 671.699,278m; 49°16’26.2822″ W e 26°42’40.9684″ S, deste segue em linha reta com azimute de 92°49’55”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 6,74m, confrontando com Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P12 de coordenadas N 7.044.368,370m e E 671.706,005m; 49°16’26.0386″ W e 26°42’40.9762″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 70°17’17”, e com ângulo interno de 157°27’23” em uma distância de 10,99m, confrontando com Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P13 de coordenadas N 7.044.372,077m e E 671.716,351m; 49°16’25.6662″ W e 26°42’40.8513″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 51°14’57”, e com ângulo interno de 160°57’39” em uma distância de 26,21m, confrontando com Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P14 de coordenadas N 7.044.388,483m e E 671.736,792m; 49°16’24.9347″ W e 26°42’40.3092″ S, deste segue em linha reta com azimute de 51°14’57”, e com ângulo interno de 180°00’00” em uma distância de 65,38m, confrontando com a Área 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P15 de coordenadas N 7.044.429,393m e E 671.787,763m; 49°16’23.1108″ W e 26°42’38.9576″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 51°08’37”, e com ângulo interno de 179°53’40” em uma distância de 81,57m, confrontando com a Área 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P16 de coordenadas N 7.044.480,569m e E 671.851,285m; 49°16’20.8380″ W e 26°42’37.2670″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 338°16’58”, e com ângulo interno de 107°08’21” em uma distância de 10,46m, confrontando com a Rua Pietro Antônio Osti; até o ponto P0 de coordenadas N 7.044.490,291m e E 671.847,412m; 49°16’20.9828″ W e 26°42’36.9528″ S, deste segue à direita com ângulo interno de 72°51’39” com início da descrição do perímetro de 736,48 metros.

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
P0 26°42’36.9528″ S 49°16’20.9828″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 84,65
P1 26°42’38.7072″ S 49°16’23.3414″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 89,88
P2 26°42’40.5660″ S 49°16’25.8496″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 7,32
P3 26°42’40.6492″ S 49°16’26.0977″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 53,72
P4 26°42’40.5866″ S 49°16’28.0399″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 122,73
P5 26°42’42.5297″ S 49°16’31.9174″ W Área Desapropriar 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 0,03
P6 26°42’42.5306″ S 49°16’31.9170″ W Centro da Rua Pietro Antônio Osti 5,00
P7 26°42’42.6775″ S 49°16’31.8398″ W Centro da Rua Pietro Antônio Osti 120,00
P8 26°42’40.7774″ S 49°16’28.0486″ W Centro da Rua Pietro Antônio Osti 5,00
P9 26°42’40.9243″ S 49°16’27.9713″ W Área 03 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 0,62
P10 26°42’40.9145″ S 49°16’27.9519″ W Área 03 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 46,18
P11 26°42’40.9684″ S 49°16’26.2822″ W Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6 6,74
P12 26°42’40.9762″ S 49°16’26.0386″ W Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6 10,99
P13 26°42’40.8513″ S 49°16’25.6662″ W Lorides Cattoni, Matrícula n° 8.238, L° 2, CNS 10.416-6 26,21
P14 26°42’40.3092″ S 49°16’24.9347″ W Área 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 65,38
P15 26°42’38.9576″ S 49°16’23.1108″ W Área 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 81,57
P16 26°42’37.2670″ S 49°16’20.8380″ W  Rua Pietro Antônio Osti 10,46

 

ÁREA DESAPROPRIAR 02: 1.305,42m² (mil e trezentos e cinco metros e quarenta e dois decímetros quadrados)

PERÍMETRO:                      409,97 metros.

LOCALIZAÇÃO:                 O terreno rural, situado no lado par da Rua Pietro Antônio Osti, distando pelo lado esquerdo (ponto P5), 673,3 metros da esquina formada com o lado par da Avenida Expedicionário Anselmo Leitempergher

EDIFICAÇÕES:                   Sem edificações.

SISTEMA GEODÉSICO

DE REFERÊNCIA:             SIRGAS 2000

PROJEÇÃO CARTOGRÁFICA

DE DISTÂNCIA E ÁREA:          UTM 22

 

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto P5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, de coordenadas N 7.044.322,764m e E 671.542,884m; 49°16’31.9174″ W e 26°42’42.5297″ S; situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, segue pelo lado esquerdo em linha reta com azimute de 242°20’10”, em uma distância de 34,15m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P6 de coordenadas N 7.044.306,907m e E 671.512,634m; 49°16’33.0040″ W e 26°42’43.0582″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 250°20’28”, e com ângulo interno de 188°00’17” em uma distância de 43,01m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P7 de coordenadas N 7.044.292,437m e E 671.472,129m; 49°16’34.4623″ W e 26°42’43.5461″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 244°28’48”, e com ângulo interno de 174°08’20” em uma distância de 60,34m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P8 de coordenadas N 7.044.266,444m e E 671.417,682m; 49°16’36.4192″ W e 26°42’44.4146″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 244°28’50”, e com ângulo interno de 180°00’02” em uma distância de 0,57m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P9 de coordenadas N 7.044.266,197m e E 671.417,166m; 49°16’36.4378″ W e 26°42’44.4228″ S, deste segue à esquerda em linha reta com azimute de 241°36’17”, e com ângulo interno de 177°07’28” em uma distância de 62,19m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P10 de coordenadas N 7.044.236,622m e E 671.362,458m; 49°16’38.4025″ W e 26°42’45.4077″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelos fundos com azimute de 151°36’38”, e com ângulo interno de 90°00’21” em uma distância de 10,00m, confrontando com a Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P11 de coordenadas N 7.044.227,826m e E 671.367,212m; 49°16’38.2262″ W e 26°42’45.6914″ S, deste segue à esquerda em linha reta pelo lado direito com azimute de 61°37’12”, e com ângulo interno de 90°00’34” em uma distância de 62,25m, confrontando com Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 28.941, L° 2, CNS 10.416-6; até o ponto P12 de coordenadas N 7.044.257,414m e E 671.421,981m; 49°16’36.2593″ W e 26°42’44.7060″ S, deste segue à direita em linha reta com azimute de 61°37’13”, e com ângulo interno de 180°00’01” em uma distância de 137,43m, confrontando com a Rua Pietro Antônio Osti; até o ponto P13 de coordenadas N 7.044.322,738m e E 671.542,896m; 49°16’31.9170″ W e 26°42’42.5306″ S, deste segue à esquerda em linha reta pela frente com azimute de 335°30’08”, e com ângulo interno de 93°52’55” em uma distância de 0,03m, confrontando com a Área Desapropriar 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6; até o ponto P5 de coordenadas N 7.044.322,764m e E 671.542,884m; 49°16’31.9174″ W e 26°42’42.5297″ S; deste segue à esquerda com ângulo interno de 86°50’02” com início da descrição do perímetro de 409,97m.

 

Vértice Latitude Longitude Confrontante a vante Distância a vante Complemento
P5 26°42’42.5297″ S 49°16’31.9174″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 34,15
P6 26°42’43.0582″ S 49°16’33.0040″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 43,01
P7 26°42’43.5461″ S 49°16’34.4623″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 60,34
P8 26°42’44.4146″ S 49°16’36.4192″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 0,57
P9 26°42’44.4228″ S 49°16’36.4378″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 62,19
P10 26°42’45.4077″ S 49°16’38.4025″ W Área 02 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 10,00
P11 26°42’45.6914″ S 49°16’38.2262″ W Município de Rio dos Cedros, Matrícula n° 28.941, L° 2, CNS 10.416 62,25
P12 26°42’44.7060″ S 49°16’36.2593″ W Centro da Rua Pietro Antônio Osti 137,43
P13 26°42’42.5306″ S 49°16’31.9170″ W Área Desapropriar 01 de propriedade de Valdir Leitempergher, Matrícula n° 1.393, L°2, CNS 10.416-6 0,03

 

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2023.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 31 de outubro de 2023.

 

RAFAEL NONES

Prefeito de Rio dos Cedros em Exercício

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 31 de outubro de 2023.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete