DECRETO Nº 3.396 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 20/09/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 5.165-Arq, LIVRO 03-B, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE UDO STEIN e LUTZI STEIN, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.396 DE 20 DE SETEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL
RURAL, OBJETO DA TRANSCRIÇÃO Nº 5.165-Arq, LIVRO 03-B, DO 1º
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE
PROPRIEDADE DE UDO STEIN e LUTZI STEIN, e dá outras
providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII,
c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada
em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição
Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, e suas alterações posteriores; e
Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a
Rodovia Municipal RCD – 110, cuja área já vem sendo utilizada como
logradouro público, de propriedade de UDO STEIN, CPF 162.286.349-68, RG
601.455-0-SSP/SC, nascido em 19.01.1930, filho de Oscar Stein e Olga Stein,
lavrador aposentado, falecido em 07.05.2008, era casado desde 30.06.1956, pelo
regime da comunhão de bens, antes da Lei nº 6.515/77, com Lutzi Stanke, CPF
801.595.039-22, nascida em 28.01.1938, filha de Maria Stanke, a qual passou a
assinar LUTZI STEIN, falecida em 04.01.1990, era brasileira, do lar, residentes e
domiciliados na cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.
Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já
existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida
Rodovia Municipal RCD – 110, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade
pública;
Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente,
com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar
Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio
do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;
DECRETA:
Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação
por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de
21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da
Transcrição nº5.165-Arq, Livro 03-B, do 1º Ofício de Registro de
Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e
destinações:
A) Áreas desapropriadas para a Rodovia Municipal RCD – 110: Área Rodovia Municipal RCD – 110 – 4.496,34M² – (quatro mil quatrocentos e
noventa e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados). situado no interior
imóvel, dista pelo lado ímpar da mesma, em 1.541,00 metros da esquina formada com
o lado par da Rodovia Municipal RCD-426, município de Rio dos Cedros – SC.
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema
Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano
Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 673.940,483 m e N 7.050.158,571 m situado
na interseção da frente com o lado direito da área, deste segue pelo lado direito à
OESTE, em linha reta confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein –
Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B com o azimute de 60°15’03” e a distância
de 16,86 metros até o ponto 1 (E 673.955,119 m e N 7.050.166,936 m); deste segue
em 160°16’30” à direita em linha reta com o azimute de 79°58’34”, confrontando com
a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B
em 14,07 metros até o ponto 2 (E 673.968,977 m e N 7.050.169,386 m); deste segue
em 161°42’51” à direita em linha reta com o azimute de 98°15’43”, confrontando com
a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B
em 21,73 metros até o ponto 3 (E 673.990,479 m e N 7.050.166,263 m); deste segue
em 181°46’18” à esquerda em linha reta com o azimute de 96°29’26”, confrontando
com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-
B em 21,02 metros até o ponto 4 (E 674.011,369 m e N 7.050.163,887 m); deste
segue em 215°33’25” à esquerda em linha reta com o azimute de 60°56’01”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
2
fl. 250, L° 3-B em 19,39 metros até o ponto 5 (E 674.028,319 m e N 7.050.173,308
m); deste segue em 221°50’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 19°06’00”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 18,97 metros até o ponto 6 (E 674.034,526 m e N 7.050.191,233
m); deste segue em 202°21’01” à esquerda em linha reta com o azimute de 356°44’59”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 30,69 metros até o ponto 7 (E 674.032,786 m e N 7.050.221,872
m); deste segue em 193°40’34” à esquerda em linha reta com o azimute de 343°04’25”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 34,91 metros até o ponto 8 (E 674.022,621 m e N 7.050.255,272
m); deste segue em 191°02’49” à esquerda em linha reta com o azimute de 332°01’35”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 25,31 metros até o ponto 9 (E 674.010,747 m e N 7.050.277,628
m); deste segue em 186°18’19” à esquerda em linha reta com o azimute de 325°43’17”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 15,06 metros até o ponto 10 (E 674.002,265 m e N 7.050.290,073
m); deste segue em 187°02’28” à esquerda em linha reta com o azimute de 318°40’49”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 16,01 metros até o ponto 11 (E 673.991,693 m e N 7.050.302,098
m); deste segue em 188°02’10” à esquerda em linha reta com o azimute de 310°38’39”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 41,93 metros até o ponto 12 (E 673.959,879 m e N 7.050.329,409
m); deste segue em 171°24’52” à direita em linha reta com o azimute de 319°13’46”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 38,15 metros até o ponto 13 (E 673.934,966 m e N 7.050.358,301
m); deste segue em 164°43’09” à direita em linha reta com o azimute de 334°30’37”,
confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq.,
fl. 250, L° 3-B em 24,55 metros até o ponto 14 (E 673.924,400 m e N 7.050.380,462
m); deste segue em 62°51’56” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o
azimute de 91°38’41”, confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110 em
15,48 metros até o ponto 15 (E 673.939,875 m e N 7.050.380,018 m); deste segue em
118°06’17” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de
153°32’24”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 15,78 metros até o ponto 16 (E 673.946,906 m e N3
7.050.365,893 m); deste segue em 194°18’38” à esquerda em linha reta com o azimute
de 139°13’46”, confrontando com a Área 02 de propriedade de Udo Stein –
Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 35,05 metros até o ponto 17 (E
673.969,795 m e N 7.050.339,347 m); deste segue em 188°35’08” à esquerda em linha
reta com o azimute de 130°38’39”, confrontando com a Área 02 de propriedade de
Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 41,86 metros até o ponto
18 (E 674.001,558 m e N 7.050.312,081 m); deste segue em 171°57’50” à direita em
linha reta com o azimute de 138°40’49”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 17,86 metros até o ponto
19 (E 674.013,348 m e N 7.050.298,670 m); deste segue em 172°57’32” à direita em
linha reta com o azimute de 145°43’17”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 16,69 metros até o ponto
20 (E 674.022,750 m e N 7.050.284,876 m); deste segue em 173°41’41” à direita em
linha reta com o azimute de 152°01’35”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 27,44 metros até o ponto
21 (E 674.035,620 m e N 7.050.260,643 m); deste segue em 168°57’11” à direita em
linha reta com o azimute de 163°04’25”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 37,95 metros até o ponto
22 (E 674.046,668 m e N 7.050.224,341 m); deste segue em 166°19’26” à direita em
linha reta com o azimute de 176°44’59”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 35,13 metros até o ponto
23 (E 674.048,660 m e N 7.050.189,265 m); deste segue em 157°38’59” à direita em
linha reta com o azimute de 199°06’00”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 27,09 metros até o ponto
24 (E 674.039,797 m e N 7.050.163,671 m); deste segue em 138°09’59” à direita em
linha reta com o azimute de 240°56’01”, confrontando com a Área 02 de propriedade
de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B em 19,91 metros até o ponto
25 (E 674.022,392 m e N 7.050.153,996 m); deste segue em 147°44’12” à direita pela
frente ao SUL em linha reta com o azimute de 273°11’49”, confrontando com a
propriedade de com a própria Rodovia Municipal RCD-110 em 82,04 metros até o
ponto 0PP (E 673.940,483 m e N 7.050.158,571 m); deste segue em 32°56’45” à
direita com o início da descrição do perímetro de 710,93 metros.
Nesta área fica reservado o total de 1.503,85 m², constituída da faixa de 30,00
4
metros da margem direita do Rio Ada, destinada à Área de Preservação
Permanente – APP, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012, com a seguinte
descrição:
A Área De Preservação Permanente-APP, faz frente ao Sul, em linha sinuosa em
24,92 m confrontando com a própria Rodovia Municipal RCD-110; fundos ao
Norte, em linha reta em 15,48 m confrontando com a própria Rodovia Municipal
RCD-110; lado direito à Oeste, em segmentos de reta em 48,62 m, em 19,64 m, e,
em 41,93 m confrontando com a Área 03 de propriedade de Udo Stein –
Transcrição n° 5.165-Arq., fl. 250, L° 3-B; e lado esquerdo, à Leste, em segmentos
de reta em 3,30 m, em 17,86 m, em 41,86 m, em 35,05 m, e, em 15,78 m
confrontando com a Área 02 de propriedade de Udo Stein – Transcrição n° 5.165-
Arq., fl. 250, L° 3-B.
Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este
Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante
acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou
processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto
Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de
dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 20 de setembro de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar
em 20 de setembro de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete