DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 24/06/2022
EMENTA
- Atualiza o valor da Bolsa de Auxílio Moradia de que trata a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015; altera o Decreto Municipal nº 3.057, de 27 de abril de 2020 e dá outras providências.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
OUTROS |
LEI ORDINÁRIA Nº 1.854, DE 04 DE MARÇO DE 2015. |
ALTERA |
Decreto Executivo 3.057/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº 3.367, DE 24 DE JUNHO DE 2022.
Atualiza o valor da Bolsa de Auxílio Moradia de que trata a Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015; altera o Decreto Municipal nº 3.057, de 27 de abril de 2020 e dá outras providências.
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015;
DECRETA
Art.1º. Os valores de que trata o artigo 2º da Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 04 de março de 2015 (Bolsa de Auxílio Moradia), passam a vigorar, a partir desta data, com os patamares abaixo, em razão de sua atualização monetária pelo INPC/IBGE, contados da data da subscrição da lei até a data de divulgação do último indexador (31/05/2022):
I – Bolsa de Auxílio Moradia, com valor de no mínimo de R$784,41 (setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e um centavos) e no máximo de R$3.922,04 (três mil, novecentos e vinte e dois reais e quatro centavos) mensais.
Art.2º. O artigo 3º do Decreto Municipal nº 3.057, de 27 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.3º. A Bolsa de Auxílio Moradia terá o valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será processada pelo Departamento de Contabilidade e paga diretamente em conta indicada pelo profissional do programa.
Art.3º. As despesas oriundas deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento em vigor.
Art.4º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 24 de junho de 2022.
JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros
O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 24 de junho de 2022.
MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete