DECRETO Nº 3.349, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/05/2022

EMENTA

  • DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.349, DE 10 DE MAIO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, PARTE DO IMÓVEL RURAL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 12.401, LIVRO 02, DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIMBÓ, DE PROPRIEDADE DE RUI MEYER E MARLISA ROEPCKE MEYER, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso XIII, c/c artigo 70, inciso I, alínea “d” e “n” da Lei Orgânica do Município, promulgada em 04 de abril de 1990, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal e nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores ; e

Considerando, a necessidade de regularização da área para integrar a Rodovia Municipal RCD – 438, cuja área já vem sendo utilizada como logradouro público, de propriedade de RUI MEYER, RG 2.484.887-SESP-SC., e CPF. Nº674.267.19987, casado com MARLISA ROEPCKE MEYER, brasileiros, casados entre si pelo regime da Comunhão Parcial de Bens, residentes e domiciliados na localidade de Cedro Alto, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado.

Considerando, que a desapropriação irá consolidar uma situação já existente, beneficiando os moradores e transeuntes que utilizam a referida Rodovia Municipal RCD – 438, tratando-se, portanto, de um caso de utilidade pública;

Considerando, ainda a necessidade de regularização de Rua já existente, com gabarito conforme exigências do Plano Diretor (Lei Complementar Municipal nº 268 de 26 de agosto de 2015) e não regularizada junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis desta Comarca em obediência a Lei nº 6.766, de 19/12/79;

DECRETA:

Art.1º. Fica declarado de UTILIDADE PUBLICA, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto Lei nº 3.365 de 21/06/1945 e alterações posteriores, parte do terreno rural, objeto da Matrícula nº12.401, Livro 02, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, com as seguintes áreas descrições e destinações:

A) Área desapropriada para a Rodovia Municipal RCD – 438:

ÁREA RODOVIA: 952,86 m² (novecentos e cinquenta e dois metros e oitenta e seis decímetros quadrado).
LOCALIZAÇÃO: A área da Rodovia Municipal, situado no interior do imóvel, dista pelo lado par da mesma, em 2.061,00 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rodovia Municipal RCD-080.
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros UF: Santa Catarina
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0PP georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E:667844.267 m, N:7045152.661 m; fazendo frente, em linha reta em 14,25 m com a própria Rodovia até o ponto 1 (E:667854.773 m, N:7045142.842 m); deste segue em 78°45’38” à direita pelo lado direito em linha reta com o azimute de 234°12’22”, confrontando com a área 02 do proprietário em 68,30 metros até o ponto 2 (E:667799.307 m, N:7045102.991 m); deste segue em 100°51’05” à direita pelos fundos em linha reta com o azimute de 313°31’21”, confrontando com a própria Rodovia em 14,20 metros até o ponto 3 (E:667788.998 m, N:7045112.758 m); deste segue em 79°10’24” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com o azimute de 54°16’44”, confrontando com a área 01 do proprietário em 68,19 metros até o ponto 0PP (E:667844.267 m, N:7045152.661 m); deste segue em 101°12’53” à direita com o início da descrição do perímetro de 164,94 metros.
Neste Rodovia fica reservada a área total de 898,68 m², constante da faixa de 30,00 metros da margem direita do Rio Cunha, destinada à Área de Preservação Permanente, denominada de APP Rodovia, conforme Lei nº 12.651 de 25/05/2012; com a seguinte descrição:
A Área de Preservação Permanente faz frente, em linha reta em 68,19 m com a área 01 do proprietário; fundos, em linha reta em 3,76 m, com a Rodovia Municipal RCD-438, segue em linha reta em 51,21 m com a área 02 do proprietário e segue em linha irregular 16,05 m com a Rodovia Municipal RCD-438; lado direito, em linha reta em 12,59 m com a Rodovia Municipal RCD-438 e; lado esquerdo, em linha reta em 9,84 m com a Rodovia Municipal RCD-438.

Art. 2º. A desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10 do Decreto Lei nº 3.365/1945, ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15 e seus parágrafos, do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1945 e Lei Federal nº 2.786, de 21/05/1956.

Art.3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão a conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Programa de 2022.

Art.4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 10 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de maio de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete