DECRETO Nº 3.348, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 10/05/2022

EMENTA

  • Decreta Situação de Emergência na Rede Municipal de Saúde – “Unidades de Saúde”, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.348, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Decreta Situação de Emergência na Rede Municipal de Saúde – “Unidades de Saúde”, e dá outras providências.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso I, alínea “n” c/c com o Art. 108 e 109; e

Considerando a necessidade de manter o atendimento nas Unidades de Saúde no Município de Rio dos Cedros;
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Ente Público a sua promoção, como menciona a Constituição Federal no seu art. 196 e seguintes;
Considerando que o servidor ocupante do cargo de médico atendimento PSF se encontra descredenciado pelo Ministério da Saúde;
Considerando o cargo é preenchido com médicos do Programa Mais Médico em caráter temporário;
Considerando que todos os classificados/selecionados profissionais de saúde nos processos seletivos nº001/2021 declinaram de assumir o cargo de médico. E que o Município de Rio dos Cedros está aguardando a disponibilização de médico no programa federal Mais Médico;
Considerando a urgência de contratações temporárias para impedir a suspensão dos serviços prestados pelos profissionais de saúde;

DECRETA:

Art. 1o – Fica declarada Situação de Emergência no Atendimento Básico de Saúde no Município de Rio dos Cedros /SC., diante da falta de profissionais para o desempenho das funções na área da saúde.

Art. 2º – Fica autorizada a adoção das medidas legais e dos meios necessários para normalização dos atendimentos aos munícipes inclusive mediante contratação emergencial e temporária de profissional para o cargo de Médico Clínico Geral, para atendimento PSF, com carga horária de trinta e duas horas semanais.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio dos Cedros, 10 de maio de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

O presente Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar em 10 de maio de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete