Ouvidoria Municipal
Ouvidor Municipal: THIAGO RICHTER MASTELOTTO
Período: 24/02/2022 à 31/12/2024
Cargo: Encarregado de Dados
Horário: 08h00 h às 12h00 – 13h30m às 17h00
Telefone: (47) 3380-5803
E-mail: ouvidoria@riodoscedros.sc.gov.br
Horário: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 17h00. Reuniões e atendimentos mediante agendamentos
Competências
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 03 DE SETEMBRO DE 2019
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Art.3º – A ouvidoria tem como atribuição precípua, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I – promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II – acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III – propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV – auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V – propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII – promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Art.4º. Com vistas à realização de seus objetivos, a ouvidoria deverá:
I – receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e
II – elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações mencionadas no inciso I, e, com base nelas, apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
Art.5º. O relatório de gestão de que trata o inciso II do caput do art. 4 deverá indicar, ao menos:
I – o número de manifestações recebidas no ano anterior;
II – os motivos das manifestações;
III – a análise dos pontos recorrentes; e
IV – as providências adotadas pela administração pública nas soluções apresentadas.
Parágrafo único. O relatório de gestão será:
I – encaminhado à autoridade máxima do órgão a que pertence a unidade de ouvidoria; e
II – disponibilizado integralmente na internet.
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