Denúncia Maus-tratos Animais
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão ✈️Turista 👮♂️ Servidor
De acordo com LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019,e ainda devido a grande quantidade de trotes recebidos pelos setores competentes da Prefeitura,
(NECESSÁRIO ENVIO DE FOTOS)
Você deve encaminhar pelos canais da ouvidoria municipal, os dados constantes no formulário abaixo para validarmos a denúncia.
É importante saber
Está amparado por Lei
Passo a Passo
1
SOMENTE SERÃO CONSIDERADAS DENÚNCIAS FEITAS COM:2
1. O ENVIO DE PELO MENOS UMA FOTOGRAFIA DO ANIMAL;3
2. DENÚNCIAS FEITAS COM NOME E CPF FALSOS NÃO SERÃO AVERIGUADAS;4
3. TODA DENÚNCIA É ANÔNIMA (OS CAMPOS DE NOME E CPF NÃO SÃO DIVULGADOS);5
ANTES DE FORMALIZAR UMA DENÚNCIA, CERTIFIQUE-SE DE QUE É DE MAUS-TRATOS.Legislação relacionada
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LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 05 DE MARÇO DE 2019.
ALTERA O ARTIGO 167 DA LEI COMPLEMENTAR N. 275 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2016 – CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS.
Órgão / Entidade responsável
- Ouvidoria Municipal
- Rua Nereu Ramos
- 4733861050
- site@riodoscedros.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos