DECRETO Nº 3.545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2024
Data da Publicação: 16/02/2024

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VALTER CONRADO DE ARAÚJO, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-406, NESTA CIDADE.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
OUTROS
LEI COMPLEMENTAR Nº269, DE 26 DE AGOSTO DE 2015

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.545, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.

APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE VALTER CONRADO DE ARAÚJO, SITUADO DO LADO PAR DA RODOVIA MUNICIPAL RCD-406, NESTA CIDADE.

 JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:

DECRETA;

Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de VALTER CONRADO DE ARAÚJO, CPF 379.549.389-72, RG 195.765-SSP/SC, nascido em 07 de fevereiro de 1956, filho de Edmir de Araújo e Ingrid Müller de Araújo, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente e domiciliado na rua Germano Brandes Sênior, nº 562, Centro, cidade de Timbó, desta Comarca, contendo a área total escriturada de 7.092,00M² (sete mil e noventa e dois metros quadrados) fracionado em 05 (cinco) áreas, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do processo de desmembramento nº D03/2024.

Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 33.494, Lv. 2, e está assim constituído;

 

  • . 7.092,00M² (sete mil e noventa e dois metros quadrados) de área distribuída em 05 (cinco) áreas, assim constituídas;

LOTE 01:                    957,21M² (novecentos e cinquenta e sete metros e vinte e um decímetros quadrados);

Perímetro:                167,08m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-406, distando pelo lado esquerdo, 1.125,00 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°21’41.6049″W; 26°34’02.0099″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, com azimute 63°54’10”, e uma distância de 11,50m, até o vértice 1 (49°21’41.2339″W; 26°34’01.8412″S), deste segue defletindo à esquerda, com azimute 31°39’01”, e uma distância de 10,90m, ambos os vértices confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-406, até o vértice 2 (49°21’41.0315″W; 26°34’01.5373″S); deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com azimute 100°18’17”, e uma distância de 62,75m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o vértice 3 (49°21’38.7958″W; 26°34’01.8763″S); deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com azimute 247°54’16”, e uma distância de 3,90m, até o vértice 4 (49°21’38.9257″W; 26°34’01.9255″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 240°53’18”, e uma distância de 23,46m, ambos os vértices confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC, até o vértice 5 (49°21’39.6607″W; 26°34’02.3047″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita com azimute 280°21’33”, e uma distância de 0,95m, até o vértice 6 (49°21’39.6944″W; 26°34’02.2996″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 280°18’14”, e uma distância de 53,62m, ambos os vértices confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.968, Livro 2, de propriedade de Vera Lúcia Butzke, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita, com o início desta descrição; fechando assim, o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 167,08m.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 80,61m² do imóvel matriculado, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 21,48 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em segmentos de 23,46 e 3,90 metros, confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC; lado esquerdo, ao sul, em 0,95 metros confrontando com o imóvel matriculado sob o nº 12.968, Livro 2, de propriedade de Vera Lúcia Butzke; e, lado direito, ao norte, em 9,21 metros confrontando com o Lote 02 da presente matrícula.

 

Vértice AZIMUTE DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 63°54’10” 11,50 26°34’02.0099″S 49°21’41.6049″W Rodovia Municipal RCD-406
1 31°39’01” 10,90 26°34’01.8412″S 49°21’41.2339″W Rodovia Municipal RCD-406
2 100°18’17” 62,75 26°34’01.5373″S 49°21’41.0315″W Lote 02 – Mat. 33.494, Lv. 2
3 247°54’16” 3,90 26°34’01.8763″S 49°21’38.7958″W Barragem Rio Bonito
4 240°53’18” 23,46 26°34’01.9255″S 49°21’38.9257″W Barragem Rio Bonito
5 280°21’33” 0,95 26°34’02.3047″S 49°21’39.6607″W Mat. 12.968, Livro 2
6 280°18’14” 53,62 26°34’02.2996″S 49°21’39.6944″W Mat. 12.968, Livro 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3229

 

LOTE 02:                    1.192,59M² (um mil cento e noventa e dois metros e cinquenta e nove decímetros quadrados);

Perímetro:                161,45m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-406, distando pelo lado esquerdo, 1.147,40 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°21’41.0315″W; 26°34’01.5373″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, com azimute 31°39’01”, e uma distância de 2,27m, até o vértice 1 (49°21’40.9895″W; 26°34’01.4741″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 22°30’45”, e uma distância de 17,74m, ambos os vértices confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-406, até o vértice 2 (49°21’40.7517″W; 26°34’00.9391″S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com azimute 100°18’17”, e uma distância de 56,29m, confrontando com o Lote 03 da presente matricula, até o vértice 3 (49°21’38.7461″W; 26°34’01.2433″S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com azimute 172°05’17”, e uma distância de 17,98m, até o vértice 4 (49°21’38.6485″W; 26°34’01.8206″S), deste segue defletindo à direita com azimute 247°54’16”, e uma distância de 4,42m, ambos os vértices confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC, até o vértice 5 (49°21’38.7958″W; 26°34’01.8763″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul defletindo à direita com azimute 280°18’17”, e uma distância de 62,75m, confrontando com o Lote 01 da presente matrícula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita, com o início desta descrição; fechando assim, o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 161,45m.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 171,66m² do imóvel matriculado, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 20,41 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em segmentos de 17,98 metros, e 4,42 metros, confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC; lado esquerdo, ao sul, em 9,21 metros confrontando com o Lote 01 da presente matrícula; e, lado direito, ao norte, em 7,49 metros confrontando com o Lote 03 da presente matrícula.

Vértice AZIMUTE DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 31°39’01” 2,27 26°34’01.5373″S 49°21’41.0315″W Rodovia Municipal RCD-406
1 22°30’45” 17,74 26°34’01.4741″S 49°21’40.9895″W Rodovia Municipal RCD-406
2 100°18’17” 56,29 26°34’00.9391″S 49°21’40.7517″W Lote 03 – Mat. 33.494, Lv. 2
3 172°05’17” 17,98 26°34’01.2433″S 49°21’38.7461″W Barragem Rio Bonito
4 247°54’16” 4,42 26°34’01.8206″S 49°21’38.6485″W Barragem Rio Bonito
5 280°18’17” 62,75 26°34’01.8763″S 49°21’38.7958″W Lote 01 – Mat. 33.494, Lv. 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3230

 

LOTE 03:                    995,99M² (novecentos e noventa e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados) ;

Perímetro:                142,39m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-406, distando pelo lado esquerdo, 1.167,41 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°21’40.7517″W; 26°34’00.9391″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, com azimute 22°30’45”, e uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-406 até o vértice 1 (49°21’40.4836″W; 26°34’00.3356″S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com azimute 100°18’17”, e uma distância de 45,47m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o vértice 2 (49°21’38.8634″W; 26°34’00.5813″S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com azimute 170°21’17”, e uma distância de 4,82m, até o vértice 3 (49°21’38.8320″W; 26°34’00.7353″S), deste segue defletindo à direita com azimute 172°05’17”, e uma distância de 15,81m, ambos os vértices confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC, até o vértice 4 (49°21’38.7461″W; 26°34’01.2433″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, com azimute 280°18’17”, e uma distância de 56,29m, confrontando com o Lote 02 da presente matrícula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita, com o início desta descrição; fechando assim, o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 142,39m.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 87,48m² do imóvel matriculado, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 19,74 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em segmentos de 4,82 metros, e 15,81 metros, confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC; lado esquerdo, ao sul, em 7,49 metros confrontando com o Lote 02 da presente matricula; e, lado direito, ao norte, em 1,75 metros confrontando com o Lote 04 da presente matrícula.

 

Vértice AZIMUTE DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 22°30’45” 20,00 26°34’00.9391″S 49°21’40.7517″W Rodovia Municipal RCD-406
1 100°18’17” 45,47 26°34’00.3356″S 49°21’40.4836″W Lote 04 – Mat. 33.494, Lv. 2
2 170°21’17” 4,82 26°34’00.5813″S 49°21’38.8634″W Barragem Rio Bonito
3 172°05’17” 15,81 26°34’00.7353″S 49°21’38.8320″W Barragem Rio Bonito
4 280°18’17” 56,29 26°34’01.2433″S 49°21’38.7461″W Lote 02 – Mat. 33.494, Lv. 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3231

 

LOTE 04:                    750,47M² (setecentos e cinquenta metros e quarenta e sete decímetros quadrados);

Perímetro:                117,88m;

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-406, distando pelo lado esquerdo, 1.187,41 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°21’40.4836″W; 26°34’00.3356″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, com azimute 22°30’45”, e uma distância de 20,00m, confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-406, até o vértice 1 (49°21’40.2154″W; 26°33’59.7321″S), deste segue pelo lado direito, ao norte, defletindo à direita com azimute 100°38’54”, e uma distância de 29,25m, confrontando com o Lote 05 da presente matrícula, até o vértice 2 (49°21’39.1741″W; 26°33’59.8958″S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com azimute 149°27’24”, e uma distância de 13,06m, até o vértice 3 (49°21’38.9292″W; 26°34’00.2584″S), deste segue defletindo à direita com azimute 170°21’17”, e uma distância de 10,10m, ambos os vértices confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC, até o vértice 4 (49°21’38.8634″W; 26°34’00.5813″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita com azimute 280°18’17”, e uma distância de 45,47m, confrontando com o Lote 03 da presente matrícula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita, com o início desta descrição; fechando assim, o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 117,88m.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 66,02m² do imóvel matriculado, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 31,71 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em segmentos de 13,06 metros, e 10,10 metros, confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC; lado esquerdo, ao sul, em 1,75 metros confrontando com o Lote 03 da presente matricula; e, lado direito, ao norte, em 12,03 metros confrontando com o Lote 05 da presente matrícula.

Vértice AZIMUTE DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 22°30’45” 20,00 26°34’00.3356″S 49°21’40.4836″W Rodovia Municipal RCD-406
1 100°38’54” 29,25 26°33’59.7321″S 49°21’40.2154″W Lote 05 – Mat. 33.494, Lv. 2
2 149°27’24” 13,06 26°33’59.8958″S 49°21’39.1741″W Barragem Rio Bonito
3 170°21’17” 10,10 26°34’00.2584″S 49°21’38.9292″W Barragem Rio Bonito
4 280°18’17” 45,47 26°34’00.5813″S 49°21’38.8634″W Lote 03 – Mat. 33.494, Lv. 2

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3232

 

LOTE 05:                    3.195,74M² (três mil cento e noventa e cinco metros e setenta e quatro decímetros quadrados);

Benfeitorias:           Sem benfeitorias;

Localização:            Terreno urbano, situado do lado par da Rodovia Municipal RCD-406, distando pelo lado esquerdo, 1.207,41 metros da esquina formada com o lado par da Rodovia Municipal RCD-405;

Município:                Rio dos Cedros/SC.

Coordenadas:        Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como Datum o SIRGAS2000, Zona 22, Hemisfério Sul, Meridiano Central 51º WGr;

 

Inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice PP (49°21’40.2154″W; 26°33’59.7321″S), situado na intersecção da frente com o lado esquerdo do imóvel, deste segue pela frente, à oeste, com azimute 22°30’45”, e uma distância de 9,16m, até o vértice 1 (49°21’40.0927″W; 26°33’59.4558″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 11°42’38”, e uma distância de 10,10m, até o vértice 2 (49°21’40.0232″W; 26°33’59.1336″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 354°21’40”, e uma distância de 12,72m, até o vértice 3 (49°21’40.0742″W; 26°33’58.7228″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 338°51’50”, e uma distância de 19,19m, até o vértice 4 (49°21’40.3325″W; 26°33’58.1441″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 321°41’05”, e uma distância de 35,06m, até o vértice 5 (49°21’41.1304″W; 26°33’57.2596″S), deste segue defletindo á direita com azimute 335°20’44”, e uma distância de 23,88m, até o vértice 6 (49°21’41.5003″W; 26°33’56.5587″S), deste segue defletindo à direita com azimute 342°25’06”, e uma distância de 33,34m, até o vértice 7 (49°21’41.8788″W; 26°33’55.5303″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 339°17’31”, e uma distância de 59,96m, até o vértice 8 (49°21’42.6707″W; 26°33’53.7170″S), deste segue defletindo à direita com azimute 349°36’58”, e uma distância de 11,65m, todos os vértices confrontando com o lado par da Rodovia Municipal RCD-406, até o vértice 9 (49°21’42.7519″W; 26°33’53.3455″S), deste segue pelos fundos, à leste, defletindo à direita com azimute 122°37’53”, e uma distância de 38,43m, até o vértice 10 (49°21’41.5731″W; 26°33’54.0053″S), deste segue defletindo à direita com azimute 165°35’59”, e uma distância de 9,40m, até o vértice 11 (49°21’41.4844″W; 26°33’54.3003″S), deste segue defletindo à direita com azimute 280°32’05”, e uma distância de 6,50m, até o vértice 12 (49°21’41.7161″W; 26°33’54.2643″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 263°10’11”, e uma distância de 9,17m, até o vértice 13 (49°21’42.0444″W; 26°33’54.3035″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 150°05’04”, e uma distância de 27,47m, até o vértice 14 (49°21’41.5384″W; 26°33’55.0714″S), deste segue defletindo à direita com azimute 171°06’13”, e uma distância de 20,31m, até o vértice 15 (49°21’41.4157″W; 26°33’55.7219″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 145°15’49”, e uma distância de 12,30m, até o vértice 16 (49°21’41.1577″W; 26°33’56.0475″S), deste segue defletindo à direita com azimute 155°02’21”, e uma distância de 46,34m, até o vértice 17 (49°21’40.4319″W; 26°33’57.4040″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 147°38’00”, e uma distância de 31,11m, até o vértice 18 (49°21’39.8182″W; 26°33’58.2506″S), deste segue defletindo à direita com azimute 150°28’52”, e uma distância de 34,89m, até o vértice 19 (49°21’39.1830″W; 26°33’59.2299″S), deste segue defletindo à direita com azimute 192°09’54”, e uma distância de 15,38m, até o vértice 20 (49°21’39.2931″W; 26°33’59.7196″S), deste segue defletindo à esquerda com azimute 149°27’24”, e uma distância de 6,35m, todos os vértices confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC, até o vértice 21 (49°21’39.1741″W; 26°33’59.8958″S), deste segue pelo lado esquerdo, ao sul, defletindo à direita com azimute 280°38’54”, e uma distância de 29,25m, confrontando com o Lote 04 da presente matrícula, até o vértice PP, deste segue defletindo à direita, com o início desta descrição; fechando assim, o perímetro da área, perfazendo o perímetro em 501,96m.

ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Em conformidade com a Lei nº 12.651/12, fica reservada a Área de Preservação Permanente, abrangendo a área de 1.768,24m² do imóvel matriculado, contendo uma largura variável ao longo da margem da barragem a ser medida a 1,10 metros da cota Maximorum, com a seguinte descrição: confrontando pela frente, à oeste, em 232,05 metros, confrontando com a área interna do próprio imóvel; fundos, a leste, em segmentos de 38,43 metros, 9,40 metros, 6,50 metros, 9,17 metros, 27,47 metros, 20,31 metros, 12,30 metros, 46,34 metros, 31,11 metros, 34,89 metros, 15,38 metros, e 6,35 metros, confrontando com a barragem “Rio Bonito” de propriedade de CELESC; e, lado esquerdo, ao sul, em 12,03 metros confrontando com o Lote 04 da presente matricula.

Vértice AZIMUTE DIST (M) Latitude Longitude Confrontante a vante
PP 22°30’45” 9,16 26°33’59.7321″S 49°21’40.2154”W Rodovia Municipal RCD-406
1 11°42’38” 10,10 26°33’59.4558″S 49°21’40.0927”W Rodovia Municipal RCD-406
2 354°21’40” 12,72 26°33’59.1336″S 49°21’40.0232”W Rodovia Municipal RCD-406
3 338°51’50” 19,19 26°33’58.7228″S 49°21’40.0742”W Rodovia Municipal RCD-406
4 321°41’05” 35,06 26°33’58.1441″S 49°21’40.3325”W Rodovia Municipal RCD-406
5 335°20’44” 23,88 26°33’57.2596″S 49°21’41.1304”W Rodovia Municipal RCD-406
6 342°25’06” 33,34 26°33’56.5587″S 49°21’41.5003”W Rodovia Municipal RCD-406
7 339°17’31” 59,96 26°33’55.5303″S 49°21’41.8788”W Rodovia Municipal RCD-406
8 349°36’58” 11,65 26°33’53.7170″S 49°21’42.6707”W Rodovia Municipal RCD-406
9 122°37’53” 38,43 26°33’53.3455″S 49°21’42.7519”W Barragem Rio Bonito
10 165°35’59” 9,40 26°33’54.0053″S 49°21’41.5731”W Barragem Rio Bonito
11 280°32’05” 6,50 26°33’54.3003″S 49°21’41.4844”W Barragem Rio Bonito
12 263°10’11” 9,17 26°33’54.2643″S 49°21’41.7161”W Barragem Rio Bonito
13 150°05’04” 27,47 26°33’54.3035″S 49°21’42.0444”W Barragem Rio Bonito
14 171°06’13” 20,31 26°33’55.0714″S 49°21’41.5384”W Barragem Rio Bonito
15 145°15’49” 12,30 26°33’55.7219″S 49°21’41.4157”W Barragem Rio Bonito
16 155°02’21” 46,34 26°33’56.0475″S 49°21’41.1577”W Barragem Rio Bonito
17 147°38’00” 31,11 26°33’57.4040″S 49°21’40.4319”W Barragem Rio Bonito
18 150°28’52” 34,89 26°33’58.2506″S 49°21’39.8182”W Barragem Rio Bonito
19 192°09’54” 15,38 26°33’59.2299″S 49°21’39.1830”W Barragem Rio Bonito
20 149°27’24” 6,35 26°33’59.7196″S 49°21’39.2931”W Barragem Rio Bonito
21 280°38’54” 29,25 26°33’59.8958″S 49°21’39.1741”W Lote 04 – Mat. 33.494, Lv. 2

 

INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº01.05.001.3233

 

Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.

Art. 4º. VALTER CONRADO DE ARAÚJO, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis nº 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6.766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.

Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em sentido contrário.

 

Município de Rio dos Cedros, 16 de fevereiro de 2024.

 JORGE LUIZ  STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 16 de fevereiro de 2024.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete