LEI ORDINÁRIA Nº 2.215, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 18/10/2022

EMENTA

  • ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015 E A LEI ORDINÁRIA N° 2.200 DE 14 DE JUNHO 2022, QUE AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO/DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.215, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.

 

ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 1.886, DE  09 DE DEZEMBRO DE 2015 E A LEI ORDINÁRIA N° 2.200 DE 14 DE JUNHO 2022, QUE AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO/DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

  

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.886, de 09 de dezembro de 2015 e artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica para todos os fins e efeitos, desafetada de sua caracterização original, caso alguma já lhe tenha sido outorgada, o imóvel abaixo mencionado, sob os quais o Município de Rio dos Cedros, detém a posse e/ou propriedade:

 

I – Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira.

 

II – Revogado.

Parágrafo Único – A área desafetada nos termos deste artigo servirá de bem ideal, para compor em processo de Dação em Pagamento, Permuta e/ou Desapropriação na forma do artigo 2º desta Lei.

 

Art. 2º. O artigo 2º da Lei Ordinária nº 1.886, de 09 de dezembro de 2015 e artigo passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º. Fica o Município de Rio dos Cedros, devidamente autorizado a efetuar com INSPETORIA  SALESIANA  SÃO PIO X, sociedade  civil,  com sede  na  rua  Coronel Lucas  de Oliveira,  nº 845, na  cidade de  Porto  Alegre,  no  Rio Grande  do  Sul,   inscrita  no   CNPJ sob nº 92.822.741/0001-76, negócio jurídico envolvendo os imóveis a seguir descritos, objetivando possibilitar a abertura de rua (prolongamento) e/ou a implantação de equipamentos urbano e/ou comunitários:

I – Áreas de propriedade/posse do Município de Rio dos Cedros:

I.1 – Área Desafetada – descrita no artigo primeiro:

  1. a) Terreno urbano, constituído do Lote nº 06, sob Matrícula nº 8.158, Livro 2, com área total de 651,51M² (seiscentos e cinquenta um metros e cinquenta e um decímetros quadrados), situado no lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte, distando pelo lado direito do imóvel, 127,04 metros da esquina formada com o lado ímpar da Rua Duque de Caxias, com a seguinte descrição: extremando pela frente em 14,617 metros com o lado ímpar da Rua Rio Grande do Norte; fundos em 14,636 metros com terras de Venicio Pacher e Tarcisio José Moser; lado direito em 44,196 metros com o lote nº 07 de propriedade de Artur Cristelli; e, lado esquerdo em 44,948 metros com o lote nº 05 de propriedade de Plácido Lisboa De Oliveira. Avaliado em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
  2. b) Revogado.

II – Áreas de propriedade de INSPETORIA SALESIANA SÃO PIO X;

II.1 – Fração de um terreno urbano, situado no lado par da Rua Leandro Longo, Bairro Centro, no município de Rio dos Cedros, contendo a área (respectiva fração a ser permutada/desapropriada) de 2.838,84M² (dois mil e oitocentos e trinta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados), sem benfeitorias. Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP (E: 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m) situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente com a distância de 15,73 metros, até o ponto 1 (E 671.594,168 m e N 7.041.222,245 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 181°36’52”, em 30,32 metros, até o ponto 2 (E 671.574,279 m e N 7.041.245,134 m); deste segue à esquerda com ângulo interno de 183º31’10”, em 21,65 metros, até o ponto 3 (E 671.559,105 m e N 7.041.260,571 m), todos confrontando com o lado par da Rua Leandro Longo; deste segue à direita pelo lado direito, com ângulo interno de 81º14’47” confrontando com a propriedade de Inspetoria Salesiana São Pio X – Matrícula n° 4.058, L° 2 em 47,91 metros até o ponto 4 (E 671.597,989 m e N 7.041.288,568 m); deste segue em 89°11’20” à direita pelos fundos com a distância de 63,59 metros, confrontando com a propriedade de Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros – Matrícula nº 8.964, Lº 2 em 63,59 metros até o ponto 5 (E 671.634,414 m e N 7.041.236,438 m); deste segue em 96°06’19” à direita pelo lado esquerdo confrontando com a propriedade de Estado de Santa Catarina – Transcrição nº 3.038, fls. 263, Lv. 3-A em 40,13 metros até o ponto 0PP (E 671.604,148 m e N 7.041.210,084 m); deste segue em 88°19’31” à direita com o início da descrição do perímetro de 219,33 metros. Esta fração faz parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 4.058, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Timbó, Estado de Santa Catarina, avaliada em de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Art. 2º A – Fica o Chefe do Executivo autorizado a dar em pagamento, o imóvel matriculado sob nº8.158, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., pela desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., tudo conforme descrição dos imóveis constantes do artigo acima.

 Parágrafo Único: O valor da desapropriação de parte do imóvel matriculado sob nº4.058, livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., é de R$400.000,00, sendo a quitação feita através de escritura pública de Dação em Pagamento do imóvel matriculado sob nº8.158 livro nº02 do 1º Serviço Registral da Comarca de Timbó – SC., avaliado em R$150.000,00 e o saldo remanescente correspondente a R$250.000,00 é renunciado pela Inspetoria Salesiana São Pio X, conforme instrumento anexo.

 Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, convalidados os atos até então praticados.

 

Município de Rio dos Cedros, SC,  em  18 de outubro de 2022.

 

 JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 18 de outubro  de 2022.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete