LEI ORDINÁRIA Nº 2.216, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2022
Data da Publicação: 25/10/2022

EMENTA

  •  ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

Integra da Norma

LEI ORDINÁRIA Nº 2.216, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022.

 

 ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES

 

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º. Fica anulada no orçamento vigente a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

002 – Ensino Infantil

0012.0365.0050.2098 – Manutenção da Merenda Escolar – Creche

333900000000000 – Aplicações diretas (1.430.000 – Rec. Progr. Nac. Alimentação Escolar – PNAE……………………………………………………………………………………………9.000,00

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Fazenda

004 – Diretoria de Recursos Humanos

0004.0122.0015.2095 – Manutenção das Atividades da Diretoria de Recursos Humanos

331900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários……..100.000,00

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Infraestrutura

001 – Diretoria do Serviço Rodoviário Municipal

0015.0452.0020.1016 – Construção de Garagem

334400000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários………10.000,00

 

Total Geral…………………………………………………………………………………………..119.000,00

  

Art.2º. Com a soma da anulação do artigo anterior, fica suplementada a dotação orçamentária a seguir demonstrada até o limite de:

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Educação

003 – Ensino Fundamental

0012.0361.0060.2027 – Manutenção da Merenda Escolar – Ensino Fundamental

333900000000000 – Aplicações diretas (1.430.000 – Rec. Progr. Nac. Alimentação Escolar – PNAE…………………………………………………………………………………………..9.000,00

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Fazenda

006 – Diretoria de Administração e Desenvolvimento Econômico

0004.0122.0015.2004 – Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa

333900000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários…….100.000,00

 

Unidade Gestora: Município de Rio dos Cedros

05 – Secretaria de Infraestrutura

003 – Diretoria de Obras e Serviços Urbanos

0015.0451.0020.1004 – Pavimentação de Ruas e Avenidas

334400000000000 – Aplicações diretas (1.000.000 – Recursos ordinários………10.000,00

Total Geral……………………………………………………………………………………………119.000,00

 Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Rio dos Cedros, SC,  em  25 de outubro de 2022.

  JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 25 de outubro  de 2022.

 Margaret Silvia Gretter

Diretora de Gabinete