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PONTO FACULTATIVO – DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

14 14America/Sao_Paulo novembro 14America/Sao_Paulo 2022 - 15 15America/Sao_Paulo novembro 15America/Sao_Paulo 2022

DECRETO Nº 3.401 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

DECLARA PONTO FACULTATIVO E

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa

Catarina, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 50,

inciso V, e, artigo 70, inciso I, letra “n” da Lei Orgânica do Município

promulgada em 04 de abril de 1990;

DECRETA:

Art.1º. Decreta PONTO FACULTATIVO em todas as Repartições Públicas

Municipais no dia 14 DE NOVEMBRO DE 2022, em comemoração ao

DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

Art.2º. Durante o ponto facultativo os serviços essenciais serão prestados

normalmente:

  • 1º. Os agentes públicos cujas atividades envolvam a prestação de serviços

essenciais serão convocados, caso necessário, pela Chefia Imediata, sem

qualquer direito à indenização ou qualquer outra forma de remuneração

extraordinária em virtude do labor no período mencionado no caput do

artigo primeiro.

  • 2º. Especificamente quanto aos serviços de saúde, observadas as

disposições do parágrafo anterior, a Secretaria de Saúde poderá estabelecer

escalas de trabalho.

  • 3º. O ponto facultativo poderá ser interrompido ou suspenso em caso de

convocação de servidor para exercício das atribuições de seu cargo

aplicando-se o que dispõe o §1º deste artigo.

Art.3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Rio dos Cedros, 17 de outubro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF

Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 17 de outubro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete

Detalhes

Início:
14 14America/Sao_Paulo novembro 14America/Sao_Paulo 2022
Final:
15 15America/Sao_Paulo novembro 15America/Sao_Paulo 2022
Categoria de Evento: