DECRETO Nº 3.390, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2022
Data da Publicação: 09/09/2022

EMENTA

  • APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RODOLFO HOFFMANN e de USULA HOFFMANN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA MANACÁ, NESTA CIDADE.

Integra da Norma

DECRETO Nº 3.390, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
APROVA DESMEMBRAMENTO DE ÁREAS NO IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE RODOLFO HOFFMANN e de USULA HOFFMANN, SITUADO DO LADO ÍMPAR DA RUA MANACÁ, NESTA CIDADE.
 
JORGE LUIZ STOLF, Prefeito de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso V, da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 233/1980, respeitada a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979:
                                                          DECRETA;
 Art. 1º. Fica aprovado o desmembramento de áreas no imóvel urbano de propriedade de USULA HOFFMANN, CPF 216.885.679-68, RG 2.797.404-SSP-SC, nascida em 24 de março de 1951, filha de Otto Uecker e Elsa Uecker, casados desde 20 de agosto de 1977, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com RODOLFO HOFFMANN, CPF 293.161.979-53, RG 437.434-7-SESP-SC., nascido em 28 de fevereiro de 1950, filho de Leopoldo Hoffmann e de Maria Hoffmann, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Otto Uecker, s/nº, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, registrado junto ao 1º oficio do registro de imóveis da comarca de Timbó, sob matrícula nº 31.942 Livro nº02. Terreno urbano, situado do lado ímpar da rua Manacá, esquina formada com o lado par da rua Giovani Carlini, na cidade de Rio dos Cedros, desta Comarca, contendo a área de 21.323,24 m² (vinte e um mil, trezentos e vinte e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), sem edificações, com os seguinte confrontantes e medidas lineares: Iniciando no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 673.807,232 m e N 7.038.807,010 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente em linha reta confrontando com o lado ímpar da Rua Manacá com azimute de 273°11’53” e a distância de 190,95 metros até o ponto 1 (E 673.616,577 m e N 7.038.817,663 m); deste segue em 105°14’39” à direita pelo lado direito em linha reta, com azimute de 347°57’15” confrontando com a propriedade de José Fuck – Matrícula n° 12.517, L° 2 (Área Remanescente) em 100,25 metros até o ponto 2 (E 673.595,656 m e N 7.038.915,702 m); deste segue em 74°58’05” à direita pelos fundos em linha reta com azimute de 92°59’09”, confrontando com a propriedade de Anessio Zatelli e Nilson Antonio Zatelli Matrícula n° 27.301, L° 2 em 234,40 metros até o ponto 3 (E 673.829,733 m e N 7.038.903,492 m); deste segue em 89°30’06” à direita pelo lado esquerdo em linha reta com azimute de 183°29’04”, confrontando com a propriedade de Isidoro Zatelli – Transcrição n° 157-Arq., fl. 24, L° 3 em 73,06 metros até o ponto 4 (E 673.825,293 m e N 7.038.830,569 m); deste segue em 163°43’11” à direita em linha reta com azimute de 199°45’53”, confrontando com o lado par da Rua Giovani Carlini em 4,54 metros até o ponto 5 (E 673.823,756 m e N 7.038.826,293 m); deste segue em 165°47’45” à direita em linha reta com azimute de 213°58’08”, confrontando com o lado par da Rua Giovani Carlini em 20,07 metros até o ponto 6 (E 673.812,542 m e N 7.038.809,648 m); deste segue à direita em linha curva com ângulo central 59°13’46”, raio de 6,00 metros, na transição com o lado ímpar da Rua Manacá em 6,20 metros até o ponto 0PP (E 673.807,232 m e N 7.038.807,010 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 629,47 metros; fechando o perímetro de 629,47 metros, conforme planta e documentos apresentados pelos proprietários acompanhado do requerimento nº 4831 de 2022.
 Art. 2º. O desmembramento aprovado por este Decreto, provem de imóvel registrado junto ao 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Timbó sob matrícula nº 31.942 Lv. 2, e está assim constituído;
 
§1º. Da área total de 21.323,24M² (vinte um mil, trezentos e vinte e três metros e vinte e quatro decímetros quadrados), serão desmembradas 02 (duas) áreas, assim constituídas;

ÁREA Á DESMEMBRAR: 8.790,74 m2 (oito mil, setecentos e noventa metros e setenta e quatro decímetros quadrados)

LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Manacá, esquina formada com o lado par da Rua Giovani Carlini.
EDIFICAÇÕES: sem edificações.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros, U.F: Santa Catarina

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 673.807,23 m e N 7.038.807,01 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com Rua Manacá com o azimute de 273°11’53” e a distância de 175,40 metros até o ponto 1 (E 673.632,10 m e N 7.038.816,80 m); deste segue em 105°14’39” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 347°57’15”, confrontando com a área remanescente do proprietário, em 46,74 metros até o ponto 2 (E 673.622,34 m e N 7.038.862,51 m); deste segue em 74°45’21” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 93°11’53”, confrontando com a área remanescente do proprietário, em 204,52 metros até o ponto 3 (E 673.826,54 m e N 7.038.851,10 m); deste segue em 89°42’50” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 183°29’04”, confrontando com a propriedade de Isidoro Zatelli, Transcrição n° 157-Arq., fl. 24, L° 3 em 20,57 metros até o ponto 4 (E 673.825,29 m e N 7.038.830,57 m); deste segue em 163°43’11” à direita em linha reta com o azimute de 199°45’53”, confrontando com a Rua Giovani Carlini em 4,54 metros até o ponto 5 (E 673.823,76 m e N 7.038.826,29 m); deste segue em 165°47’45” à direita em linha reta com o azimute de 213°58’08”, confrontando com a Rua Giovani Carlini em 20,07 metros até o ponto 6 (E 673.812,54 m e N 7.038.809,65 m); deste segue à direita em linha curva com ângulo central de 59°13’46”, raio de 6,00 metros na transição com o lado ímpar da Rua Manacá em 6,20 metros até o ponto 0PP (E 673.807,23 m e N 7.038.807,01 m); deste segue à direita com o início da descrição do perímetro de 478,04 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0071

ÁREA REMANESCENTE: 12.532.50 m2 (doze mil, quinhentos e trinta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados).
LOCALIZAÇÃO: O terreno urbano, situado no lado ímpar da Rua Manacá, distando pela esquerda do imóvel em 175,40 metros da esquina formada com o lado par da Rua Giovani Carlini.
SISTEMA GEODÉSICO
DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000
COORDENADAS: Latitude, longitude e altitude geodésicas – Sistema Local
AZIMUTES: Azimutes geodésicos
MUNICÍPIO: Rio dos Cedros U.F: Santa Catarina

Inicia-se a descrição do imóvel no ponto 0PP, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E 673.632,10 m e N 7.038.816,80 m situado na interseção da frente com o lado esquerdo do imóvel, fazendo frente ao SUL em linha reta confrontando com a Rua Manacá com o azimute de 273°11’53” e a distância de 15,55 metros até o ponto 1 (E 673.616,58 m e N 7.038.817,66 m); deste segue em 105°14’39” à direita pelo lado direito à OESTE em linha reta com o azimute de 347°57’15”, confrontando com a propriedade de José Fuck – Matrícula n° 12.517, L° 2 (Área Remanescente) em 100,25 metros até o ponto 2 (E 673.595,66 m e N 7.038.915,70 m); deste segue em 74°58’05” à direita pelos fundos ao NORTE em linha reta com o azimute de 92°59’09”, confrontando com a propriedade de Anessio Zatelli e , Nilson Antonio Zatelli, Matrícula n° 27.301, L° 2 em 234,40 metros até o ponto 3 (E 673.829,73 m e N 7.038.903,49 m); deste segue em 89°30’06” à direita pelo lado esquerdo à LESTE em linha reta com o azimute de 183°29’04”, confrontando com a propriedade de Isidoro Zatelli, Transcrição n° 157-Arq., fl. 24, L° 3 em 52,49 metros até o ponto 4 (E 673.826,54 m e N 7.038.851,10 m); deste segue em 90°17’10” à direita em linha reta com o azimute de 273°11’53”, confrontando com a área a desmembrar do proprietário em 204,52 metros até o ponto 5 (E 673.622,34 m e N 7.038.862,51 m); deste segue em 285°14’39” à esquerda em linha reta com o azimute de 167°57’15”, confrontando com a área a desmembrar do proprietário em 46,74 metros até o ponto 0PP (E 673.632,10 m e N 7.038.816,80 m); deste segue em 74°45’21” à direita com o início da descrição do perímetro de 653,95 metros.
INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 01.07.001.0072
Art. 3º. Apesar da aprovação do desmembramento feito por este Decreto, os requerentes estão obrigados a atender todas às exigências a que estão sujeitos, conforme Lei Complementar n.º 269, de 26 de agosto de 2015 e suas regulamentações, dentro do prazo estabelecido no respectivo processo de desmembramento.
Art. 4º. USULA HOFFMANN, CPF 216.885.679-68, RG 2.797.404-SSP-SC, nascida em 24 de março de 1951, filha de Otto Uecker e Elsa Uecker, casados desde 20 de agosto de 1977, pelo regime da Comunhão Universal de Bens, anteriormente a vigência da Lei nº6.515/77, com RODOLFO HOFFMANN, CPF 293.161.979-53, RG 437.434-7-SESP-SC., nascido em 28 de fevereiro de 1950, filho de Leopoldo Hoffmann e de Maria Hoffmann, brasileiros, aposentados, residentes e domiciliados na Rua Otto Uecker, s/nº, cidade de Rio dos Cedros, deste Estado, bem como seus respectivos sucessores na titularidade do imóvel parcelado, ficam obrigados a atender o que determina a legislação Federal, estadual e municipal pertinentes, mais precisamente às Leis n.ºs 12.651, de 25 de maio de 2012 – Código Florestal, 6766/79 – Parcelamento do Solo Urbano, Lei Estadual Catarinense nº 17.492/18.
Art. 5º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e as disposições em sentido contrário.
Município de Rio dos Cedros, 09 de setembro de 2022.

JORGE LUIZ STOLF
Prefeito de Rio dos Cedros

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar, aos 09 de setembro de 2022.

MARGARET SILVIA GRETTER
Diretora de Gabinete