Decreto Executivo 2.820/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/05/2017

EMENTA

  • Regulamenta a forma de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

Integra da Norma

DECRETO Nº 2.820, DE 02 DE MAIO DE 2017.

 

Regulamenta a forma de elaboração e apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV

 

O Prefeito de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 70, inciso I, alíneas “a” e “m”, da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990, e

Considerando o que dispõe o Plano Diretor em seu artigo 110 e seguintes, em especial a necessidade de realização e apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV para obtenção das licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento de empreendimento de impacto, assim entendidos os pólos geradores de tráfego, de ruído e de risco, consoante artigos 8º e 9º da Lei Complementar nº 334 de 05 de outubro de 2007 (Lei de Uso e Ocupação do Solo);

Considerando que embora os requisitos gerais de ordem formal a serem observados quando da elaboração do EIV estejam estabelecidos na legislação federal (Estatuto da Cidade) e municipal (Plano Diretor), referidos diplomas legais necessitam de regulamentação dos métodos necessários à elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a regulamentação do método de elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, a ser apresentado pelo empreendedor, procedida através da Resolução nº 01 de 28 de abril de 2017 e seus anexos, da Secretaria de Planejamento e Infraestrutura constantes em anexo a este decreto.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

 

MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, em 02 de Maio de 2017.

 

MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros/SC

 

Este Decreto foi devidamente registrado e publicado na forma regulamentar,

aos 02 de Maio de 2017.

 

MARGARET SILVIA GRETTER

Diretora de Gabinete