LEI ORDINÁRIA Nº 1.944, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/03/2017
EMENTA
- APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (CIMVI).
Integra da norma
Integra da Norma
LEI ORDINÁRIA Nº 1.944, DE 08 DE MARÇO DE 2017.
APROVA O PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGIRS, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO MÉDIO VALE DO ITAJAÍ (CIMVI).
MARILDO DOMINGOS FELIPPI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º. Fica aprovado o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PGIRS, do Consórcio Intermunicipal do Médio Vale do Itajaí (CIMVI), na forma do ANEXO I, caderno integrante à presente lei ordinária.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio dos Cedros, 08 de março de 2017.
MARILDO DOMINGOS FELIPPI
Prefeito de Rio dos Cedros
A presente Lei foi devidamente registrada e publicada na forma regulamentar em 08 de março de 2017
Margaret Silvia Gretter
Diretora de Gabinete
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