Decreto Executivo 65/1968
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 1968
Data da Publicação: 30/03/1968
EMENTA
- Abre Crédito Suplementação
Integra da norma
Integra da Norma
Decreto nº 65, de 30 de março de 1968
Abre Crédito Suplementação
Alfredo Berri, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros devidamente autorizado pelo art. 5º da Lei nº 68 de 04 de novembro de 1967,
Decreta:
Art. 1º – Fica aberto por conta do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, o crédito suplementar de NCR$ 38.500,00 (trinta e oito mil e quinhentos cruzeiros novos) destinado do reforço das dotações orçamentárias abaixo:
3.1.3.0/02 – Despesas com publicação NCR$ 500,00
3.1.3.0/02 – Despesas postais, telegráficas e telefônicas NCR$ 1.000,00
4.1.3.0/01 – Para as instalações do telefone NCR$ 5.000,00
3.1.1.1/03 – Assalariados do serviço de obras públicas NCR$ 2.000,00
3.1.1.1/04 – Assalariados do serviço de estradas e rodagem NCR$ 8.000,00
3.1.2.0/01 – Aquisição de material em geral para o serviço de obras NCR$ 5.000,00
3.1.2.0/02 – Aquisição de material e combustível para o serviço de estradas NCR$ 5.000,00
3.1.3.0/01 – Despesas com oficina e consertos NCR$ 2.000,00
3.1.4.0/01 – Despesas diversas em geral NCR$ 1.000,00
3.1.4.0/01 – Despesas eventuais NCR$ 500,00
3.1.2.0/01 – Aquisição de materiais e de consumo NCR$ 500,00
4.1.1.0/01 – Despesas com a construção de praças etc. NCR$ 8.000,00
TOTAL NCR$ 38.500,00
Art. 2º – A sessão de contabilidade que assim o faça executar.
Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 30 de março de 1968.
Alfredo Berri
Prefeito Municipal
Este decreto foi devidamente registrado nesta secretaria em 30 de março de 1968.
Secretário