Lei Ordinária 105/1972
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1972
Data da Publicação: 26/02/1972
EMENTA
- MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 105, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1972.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam majorados por esta Lei, todos os vencimentos dos Funcionários Públicos do Município de Rio dos Cedros, constantes da Lei Nº 98, de 17 de Maio de 1971, em 35% (trinta e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos, a contar de 01 de Janeiro de 1972.
Art.2º. Aos motoristas, tratoristas, operários especializados e serviço geral, fica estabelecido o salário de conformidade com o anexo V, fazendo parte integrante desta Lei.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Vigente, podendo o poder Executivo abrir por conta dos recursos disponíveis, créditos suplementares.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 26 de Fevereiro de 1972.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 26 de Fevereiro de 1972.
ARNO FACHINI
Secretário