Lei Ordinária 101/1971
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1971
Data da Publicação: 08/09/1971
EMENTA
- AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 101, DE 08 DE SETEMBRO DE 1971.
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO:
TERCÍLIO MARCHETI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir da Firma Linck S/A Equipamentos Rodoviários e Industriais, vencedora da toma de preços de 10 de Agosto de 1971, para a aquisição de uma moto niveladora, marca HUBERWARCO, modelo 10-D, com todos os acessórios, pronta para o serviço, pelo preço total de CR$ 265.548,24 (duzentos e sessenta e cinco mil quinhentos e quarenta e oito cruzeiros e vinte e quatro centavos).
Art.2º. O Prefeito Municipal está autorizado a firmar contratos aceitando clausulas e condições, assumindo os ônus e encargos financeiros decorrentes da operação.
Art.3º. Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a contratar empréstimos junta a empresa de financiamento, crédito e investimento, bem como, estabelecimentos bancários ou banco de investimento.
Art.4º. A Prefeitura Municipal poderá dar em garantia do financiamento as cotas do Fundo de Participação dos Municípios até o limite das obrigações contraídas.
Art.5º. A Prefeitura Municipal poderá também dar como garantia subsidiária do financiamento as parcelas do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias – ICM, bem como, constituir as instituições financeiras procuradoras em causa própria, para o fim especial de receber do Banco do Estado de Santa Catarina S/A parcelas do ICM, até o limite das obrigações contraídas.
Art.6º. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir no corrente exercício, o crédito suplementar de CR$ 33.395,20 (trinta e três mil trezentos e noventa e cinco cruzeiros e vinte centavos) a conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Parágrafo Único. O Município se obriga, nos orçamentos dos exercícios de 1972. 1973 e 1974 a consignar verbas para a liquidação das obrigações estabelecidas pelo artigo 1º nos montantes de: 1972 – CR$ 77.250,00 (setenta e sete mil duzentos e cinquenta cruzeiros), 1973 – CR$ 88.516,08 (oitenta e oito mil quinhentos e dezesseis cruzeiros e oito centavos) e 1974 – CR$ 66.386,96 (sessenta e seis mil trezentos e oitenta e seis cruzeiros e noventa e seis centavos).
Art.7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 08 de Outubro de 1971.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 09 de Setembro de 1971.
ARNO FACHINI
Secretário