Lei Ordinária 99/1971

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1971
Data da Publicação: 12/07/1971

EMENTA

  • AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE INTERESSE DA SEGURANÇA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

LEI Nº 99, DE 12 DE JULHO DE 1971.

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESAS DE INTERESSE DA SEGURANÇA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. No interesse da segurança interna é autorizado o Prefeito Municipal a realizar despesas a conta das dotações próprias do orçamento Municipal destinadas à manutenção e instalação dos serviços especializados da Secretaria de Segurança e Infrações do Estado.
Parágrafo Único. As despesas a que se refere este artigo serão atendidas à vista da documentação apresentada, visada pela autoridade policial ou policial militar competente.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 12 de Julho de 1971.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 12 de Julho de 1971.

ARNO FACHINI
Secretário