Lei Ordinária 97/1970
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 21/12/1970
EMENTA
- AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 97, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
AMPLIA A ÁREA DO PERÍMETRO URBANO DA SEDE MUNICIPAL:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. O Perímetro Urbano da cidade de Rio dos Cedros, estabelecido a antiga Vila Distrital por Lei Municipal quando ainda pertencendo ao Município de Blumenau, passa a constituir-se com a seguinte delimitação: tomando por base a Rua Dr. Nereu Ramos na extensão que parte do entroncamento desta com a Avenida Tiradentes e a Rua 7 de Setembro até a ponte de concreto construída sobre o "Rio dos Cedros", segue em direção a Cedro Alto pela faixa integral entre a Avenida Tiradentes e a margem esquerda do citado rio até encontrar o afluente deste, que passa a ser divisa urbana, sendo o último imóvel urbano o que atualmente pertence ao Sr. Geraldo Busarello e, a ponte sobre o ribeirão, o ponto final do perímetro e da Avenida Tiradentes. Cruza a Avenida Tiradentes no seu ponto final, volta com uma faixa de 100 (cem) metros, formada por uma linha paralela à dita avenida, até encontrar a linha divisória dos antigos lotes coloniais que, agora pertencem a José Floriani e Tercílio Floriani; segue por esta linha excluindo o primeiro e incluindo o segundo até distar 100 (cem) metros da Rua Boa Vista; quebra em ângulo reto e segue em direção à zona rural numa linha de cinquenta metros de extensão paralela a mencionada rua onde fazendo ponto final cruza a rua em ângulo reto, ultrapassando-a numa linha reta com 107 (cento e sete) metros de extensão, onde volta em linha paralela de 375 (trezentos e setenta e cinco) metros de extensão ponto este em que entra na linha esconsa formada pelo travessão dos antigos lotes coloniais que partiam da margem do "Rio dos Cedros", segue por esta linha até encontrar a ponte sobre o Ribeirão São Bernardo no ponto final da rua que tem o mesmo nome. Cruza a Rua São Bernardo, continua a pela linha esconsa formada pelo travessão de lotes, até encontrar a estrada que da cidade leva para a localidade de Ribeirão do Ouro; cruza esta estrada em ângulo reto e, numa faixa de 42 (quarente e dois) metros ao lado da rua, segue em direção ao centro da cidade numa extensão de 410 (quatrocentos e dez) metros, onde, quebra em ângulo reto e segue 380 (trezentos e oitenta) metros em direção a localidade de Tiroleses formando um faixa de 200 (duzentos) metro em linha paralela, tendo ao cento a Rua 7 de Setembro que faz o ponto final na divisa dos lotes, atualmente de propriedade de Vergílio Dadam e Alberto Dorigatti, estando estes incluídos no Perímetro Urbano. Tomada a propriedade que, agora pertence a Osnir Fachini, segue em linha paralela a Rua 7 de Setembro numa faixa de 100 (cem) metros, até encontrar a linha divisória lateral do lote, propriedade de Alfonso Klug que é também linha do travessão de todos os lotes que cruzam a Rua Dom Pedro II, até encontrar o imóvel de Otto Hoffmann inclusive segue pela linha lateral deste, até encontrar a margem direita do "Rio dos Cedros". Passando para a margem esquerda do rio, toma a divisa lateral entre os lotes pertencentes a Avelino Moser e Haroldo Venske que, cruzando a Rua 1º de Maio, segue por essa divisa até o travessão dos mesmos, incluindo o primeiro e excluindo o seguindo do Perímetro Urbano; alcançando este último travessão, segue pelo mesmo em linha reta numa extensão de 680 (seiscentos e oitenta) metros, onde quebra em ângulo e segue em linha reta até encontrar a estrada que leva de Rio dos Cedros para Pomerode; partindo deste último ponto final do perímetro, seguem em linha paralela À rua, incluindo uma faixa de 100 (cem) metros do lote colonial pertencente a Elídio Mattedi e demais propriedades, até encontrar a linha divisória do imóvel pertencente a Mitra Diocesana de Joinville, segue pela divisa deste, em linha reta, cruza a rua até encontrar o imóvel pertencente a Hermínio Dalmônico, segue pela linha divisória externa deste, até o seu final, onde segue em linha reta pela divisa de fundos desta propriedade e das propriedades vizinhas até encontrar a linha divisória entra o imóvel pertencente a Caetano Lazzarin, seguindo pela mesma linha até encontrar o imóvel de Sigesfredo Lenzi, incluindo-o no perímetro segue pela mesma linha divisória deste até novamente com a margem esquerda do "Rio dos Cedros".
Art.2º. O Prefeito Municipal mandará na época oportuna efetuar pelos meios técnicos que julgar necessário e conveniente para o Município, o levantamento cadastral e perimetral da cidade de Rio dos Cedros respeitada a delimitação prevista nesta Lei.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1970.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Dezembro de 1970.
ARNO FACHINI
Secretário