Lei Ordinária 96/1970
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 21/12/1970
EMENTA
- AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 96, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com o SERFHAU à conta do FIPLAN, um empréstimo de até o montante de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para financiamento da elaboração do estudo preliminar do plano de desenvolvimento local e projetor decorrente desde mesmo plano.
§1º. O valor do empréstimo efetivamente concedido se sujeitará a correção monetária, na forma que for regulamentada pelo Banco Nacional de Habitação, juros de até 12% ao ano, prazo de carência de até 06 (seis) meses e mais as taxas estabelecidas em caráter geral pelo BNH e pelo SERFHAU para a transação.
§2º. O Prefeito Municipal poderá dar garantias na forma que for ajustada, bens ou rendas do Município para pagamento do empréstimo contratado, bem como solicitar avais para a transação.
Art.2º. Fica o Poder Executivo autorizado:
a) Aceitar o foto da Guanabara para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do contrato;
b) Contratar com terceiros a elaboração do estudo preliminar do plano de desenvolvimento local e do projeto decorrente desde plano;
c) Tomar as medidas necessárias à constituição de um escritório local de planejamento, cujas atribuições de coordenar a implantação e organização dos planos serão fixadas da presente lei;
d) Abrir um crédito especial no valor total de até CR$ 6.100,00 (seis mil e cem cruzeiros) com vigência até o exercício de 1970, para atender os gastos decorrentes na execução da presente Lei;
e) Abrir conta vinculada em estabelecimento bancário para movimentação dos recursos vinculados ao contrato;
f) Associar-se a outras Prefeituras Municipais na forma da legislação aplicável para efeito do planejamento previsto nesta Lei e respectivas ações decorrentes;
g) Constituir procurador com os demais Prefeitos com que se associar para a gestão dos recursos que forem contratados como o SERFHAU e ou atribuído pela Prefeitura à elaboração de estudos do plano de desenvolvimento e dos projetos específicos.
Parágrafo Único. O Prefeito Municipal solicitará em época própria novo crédito, caso o montante autorizado se torne insuficiente para atender aos encargos financeiros decorrentes da execução desta Lei.
Art.3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1970.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Dezembro de 1970.
ARNO FACHINI
Secretário