Lei Ordinária 94/1970
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 21/12/1970
EMENTA
- MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 94, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
MAJORA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Ficam majorados por esta Lei, todos os vencimentos dos funcionários públicos do Município de Rio dos Cedros, constantes da Lei Nº 85 de 27 de Junho de 1969, em 35% (trinta e cinco por cento) sobre os atuais vencimentos, a contar a 1º de Outubro de 1970.
Art.2º. Ao feitor, motorista e tratoristas, operários especializados de serviço em geral, fica estabelecido o salário de conformidade com a tabela correspondente (Tabela III), anexa a presente, da qual é parte integrante.
Art.3º. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 21 de Dezembro de 1970.
TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal
Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria, em 23 de Dezembro de 1970.
ARNO FACHINI
Secretário