Lei Ordinária 93/1970

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1970
Data da Publicação: 20/11/1970

EMENTA

  • AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Integra da Norma

LEI Nº 93, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1970.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA:

TERCÍLIO MARCHETTI, Prefeito Municipal de Rio dos Cedros:

Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Plano de Metas do Governo (PLAMEG), para a construção de uma sala de aula na localidade de Rio Rosina, Distrito de Cedro Alto, Município de Rio dos Cedros.
Art.2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias do orçamento em vigor.
Art.3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros, em 20 de Novembro de 1970.

TERCÍLIO MARCHETTI
Prefeito Municipal

Esta Lei foi devidamente registrada e publicada nesta secretaria em 23 de Novembro de 1970.

ARNO FACHINI
Secretário